Todos sabemos que o consumidor é a parte mais frágil da relação de consumo, afinal, quem nunca se viu "obrigado" a assinar um contrato de empréstimo bancário com uma cláusula abusiva de juros altos ou imposições de multas? Quem nunca assinou um contrato de fornecimento de internet e percebeu depois que estava incluído no contrato uma taxa de multa caso desistisse do serviço contratado antes de 1 ano?
Os exemplos são muitos e infelizmente, não é todo consumidor que entende que não é porque você assinou aquele contrato nos termos que lhe foi imposto, que ele está correto e tem que ser cumprido daquela forma.
Afinal, é notório que se ao contratar um serviço de seguro do carro, por exemplo, se o consumidor ligar na corretora e exigir que a cláusula "x" seja modificada, vai ouvir do atendente que o contrato não é negociável, ou seja, o consumidor assina o contrato como está ou não terá o serviço a disposição!
Por esse motivo, caso você assine um contrato abusivo e se arrependa, deve procurar um advogado de sua confiança, objetivando realizar a modificação dos termos abusivos do contrato.
O legislador do CDC, ao reconhecer o consumidor como a parte mais fraca (vulnerável) na relação de consumo, estabeleceu que as cláusulas contratuais devem sempre ser interpretadas de modo mais favorável a ele.
Nesse sentido, seu advogado irá pleitear judicialmente a modificação do contrato para termos justos, nos quais o consumidor tenha seus direitos garantidos!
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