Pensão Alimentícia


12/04/2019 às 11h47
Por Thaisa Furtado Campos

Pensão Alimentícia

Vamos falar sobre #PensãoAlimentícia?

Sabemos o quanto o recebimento da pensão alimentícia auxilia no cuidar do(a) menor e da família, proporcionando o pagamento da escola, manutenção da casa, lazer e alimentação. (Lei n 11.804/2008)

Por esse motivo, não pagar pensão alimentícia judicialmente acordada ou fixada, que em regra varia de 15% a 30% do salário do(a) provedor(a), é crime. Podendo ter bens penhorados para satisfazer a dívida. Não havendo bens para penhorar, o(a) devedor(a) pode ser preso.

#Crime com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa de 1 a 10 vezes o valor do salário mínimo. (Art. 244 do Código Penal). Ficou com dúvida?

Ficou com alguma dúvida?

Nosso e-mail é: advocaciafurtadovj@gmail.com

Ig: @advocacia_furtado_vj

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Referências

@cnj_oficial


Thaisa Furtado Campos

Advogado - Campina Grande, PB


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