Em recente decisão, uma empresa de ônibus foi condenada, em processo tramitado na 17ª Vara Câmara Cível do RJ, a pagar R$ 6.000,00 a um estudante que por diversar vezes sofreu advertências por chegar atrasado na escola.
Em uma decisão a prática cruel para com as crianças e adolescentes estudantes não vai mudar, porém se mais pessoas ingressarem no Judciário pelo mesmo motivo, talvez a realidade se transforme.
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