Empresa é Condenada em R$ 6.000,00 Por se Negar a Transportar Estudante


06/09/2013 às 09h50
Por Thiago Lace Advogado

Em recente decisão, uma empresa de ônibus foi condenada, em processo tramitado na 17ª Vara Câmara Cível do RJ, a pagar R$ 6.000,00 a um estudante que por diversar vezes sofreu advertências por chegar atrasado na escola.

Em uma decisão a prática cruel para com as crianças e adolescentes estudantes não vai mudar, porém se mais pessoas ingressarem no Judciário pelo mesmo motivo, talvez a realidade se transforme.

Veja mais em matéria no http://extra.globo.com/noticias/rio/empresa-de-onibus-que-nao-para-no-ponto-tera-que-pagar-6-mil-estudante-9847081.html

  • indenização
  • ônibus
  • estudante

Referências

Jornal Extra.

Extra On Line (http://extra.globo.com/noticias/rio/empresa-de-onibus-que-nao-para-no-ponto-tera-que-pagar-6-mil-estudante-9847081.html)


Thiago Lace Advogado

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


Comentários


Mais artigos do autor