O Sistema Concentre Scoring do SERASA, é um sistema que inviabiliza a concessão de créditos e financiamentos mesmo após não existir qualquer débito em aberto em nome da pessoa.
Ocorre que, tal sistema, classifica a pessoa, que algum dia qualquer já teve seu nome incluso nos registros de proteção, como um consumidor de alto risco, classificação esta que não é informada a pessoa e, não tem prazo determinado, sendo de acesso aberto a toda e qualquer empresa.
Tal prática do SERASA afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no artigo 43, parágrafo 5º, que diz: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
Ora pois, se após impossibilidade de cobrança de débitos, mesmo não tendo estes sido pagos, não é permitido qualquer artifício que possa dificultar acesso a crédito, muito menos se após a quitação destes débitos poderá constar alguma informação neste sentido. Situação bem diferente praticada pelo SERASA.
O pior é que, em contato com funcionários do SERASA, os mesmo dão as explicações mais desencontradas possíveis, como por exemplo, uma atendente diz que o scoring não é de responsabilidade do SERASA, sendo que em seu próprio site (http://www.serasaexperian.com.br/solucoes/concentre/concentre_concentrescoring.htm) é (mal) explicado tal procedimento; outra atendente, esta no posto presencial Poupa Tempo de Bangu, informa que o scoring é algo que não tem definição. Como pode uma empresa, que cuida da vida financeira das pessoas, que regula e fornece resultados as empresas, se tais pessoas podem ou não ter crédito e/ou financiamentos, implementar um sistema que não é possível de se definir?
Por este e outros motivos, ESTA PRÁTICA APLICADA PELO SERASA É ABUSIVA, CRUEL E ILEGAL.