O até que a morte nos separe nem sempre funciona, sabemos muito bem. Ainda mais no mundo atual onde na maioria dos locais as pessoas são livres para ficar e se separar de quem bem entender a qualquer momento.
Ninguém começa um relacionamento pensando que ele vai acabar um dia, mas quando este dia chega, tentar prolongar quase nunca dá certo.
Há dias relatamos aqui a situação de o condomínio em que se reside possuir restrições em relação a compartilhar o local com animais de estimação. No artigo de hoje o plano de fundo é o amor demais aos pets, gerando a necessidade de não perder o contato com eles após o fim do relacionamento do casal que o cuidava.
Quando um casal se separa existem uma série de leis e regras que acabam regulamentando a partilha dos bens e também a guarda dos filhos. Geralmente existe um processo que corre na justiça, que pode se prolongar por alguns anos ou então ser resolvido rapidamente com um acordo amigável.
Mas com o crescimento dos lares com cachorros, fica uma pergunta: Com quem o animal vai ficar quando o relacionamento chegar ao fim? Vale lembrar que em muitos países a taxa de natalidade caí, enquanto que os pets adotados por casais sobem. Além disso, também cresce em diversos países o investimento feito nestes animais para dar a eles uma vida muito parecida com a que teria uma criança.
Não existe legislação
Quando não existe um acordo amigável sobre quem vai ficar com o cachorro, o problema pode ir parar na justiça e não ser resolvido de forma tão simples assim, porque o Brasil ainda não possui uma legislação específica para guarda de animais em casos de separação.
De forma geral, quando um animal já existia antes do início do relacionamento, ao terminar um casamento ou mesmo um namoro ele vai retornar ao seu antigo dono. Mas o problema surge quando o animal é adotado depois, quando o casal já está junto.
Segundo especialistas, neste caso os animais acabam entrando como bens no processo, e caberá ao juiz decidir com quem o animal vai ficar. Para evitar este tipo de problema, algo que pode facilitar bastante é quando as pessoas assinam um contrato de união estável, e nele especificam os seus bens e mencionam o animal, colocando uma pessoa como responsável.
Caso o cachorro tenha Pedigree, o animal geralmente deve ficar com a pessoa que assinou o documento de registro, que é a responsável por aquele animal.
Outras soluções
Uma outra solução seria decidir por uma guarda compartilhada. Apesar de não haver uma legislação específica para os animais, o juiz pode ditar os termos desta guarda, especificando um tempo de permanência do animal com cada uma das pessoas envolvidas.
Atualmente existe um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados que pretende regulamentar a posse de animais e estimação em casos de divórcios, com o objetivo principalmente de evitar o abandono dos animais depois da separação. Quando estas leis forem aprovadas, ficará mais claro com quem o animal poderá ficar depois do término do relacionamento.
Recentemente, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP) estabeleceu a guarda alternada de um cão entre os ex-cônjuges (cada semana o animal fica com um deles). O juiz reconheceu que os animais são sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.
Normalmente, quando não há consenso em relação à partilha de bens moveis ou imóveis entre o casal, o juiz determinará a venda e partilha do valor arrecadado. Segundo o magistrado do caso, entretanto, o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal, pois ele não é uma “coisa”. Por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz.
Assim, considerando a disponibilidade, espaço, afetividade etc., o animal de estimação poderá manter contato com os “pais” mesmo após o fim do relacionamento, seja com visitação em finais de semana ou compartilhando/alternando a guarda.