Teve o seu cartão clonado? Saiba o que fazer


23/09/2016 às 17h40
Por Alves Araujo - Advogados Associados

Se deparar com uma fatura absurda em seu cartão de crédito de gastos que não lhe pertencem não é nada agradável. Mas o que fazer diante de tal situação? A seguir listamos alguns procedimentos que devem ser tomados caso você seja vítima de clonagem do cartão de crédito.

Um dos assuntos comuns no cotidiano do consumidor são as conhecidas clonagens de cartões, com saques não reconhecidos na conta corrente, lançamentos suspeitos na fatura, descontos de tarifas e taxas em conta bancária e a consequente negativação do nome do proprietário do cartão por dívidas ilegítimas

Todas essas hipóteses descritas, senão devidamente e tempestivamente resolvidas pelo fornecedor de serviços no âmbito administrativo, configuram práticas abusivas passivas de gerar indenizações por danos morais e materiais à vítima.

Ocorre que, quando o consumidor tem seu cartão bancário clonado ou trocado dentro da agência bancária, com posterior utilização da targeta por fraudadores, o mesmo deve inicialmente procurar a casa bancária e realizar um requerimento administrativo de devolução dos valores, registrando a ocorrência em uma delegacia de polícia.

Contudo, muitas vezes tal procedimento não gera o resultado esperado pela vítima, sobrevindo negativa de restituição dos valores, bem como, a manutenção da dívida pelo fornecedor, que pode acarretar a negativação do nome do consumidor junto aos principais órgãos de proteção ao crédito.

Assim, quando isso ocorre, o consumidor pode ajuizar ação específica para reaver os prejuízos experimentados, tendo em vista que a casa bancária tem a obrigação de assegurar ao usuário final total segurança nas operações realizadas, bem como, inviolabilidade das senhas, na medida que, se os criminosos foram capazes de quebrar o sistema de segurança oferecido pelo banco, este deve ser responsável, tanto pelos valores os quais indevidamente retiraram da conta da vítima como pelos lançamentos indevidamente realizados à crédito, além de ressarcir eventuais danos morais sofridos.

Nestes casos, a cobrança de taxas e tarifas atreladas à fraude, bem como, a negativação do nome indevida, gera uma situação especial, dando direito ao consumidor pleitear a nulidade da dívida que lhe é imputada e o ressarcimento dos danos morais sofridos.

  • direito do consumidor
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  • danos materiais
  • direito civil
  • indenização

Referências

http://www.alvesaraujo.com/2016/06/teve-o-seu-cartao-clonado-saiba-o-que.html


Alves Araujo - Advogados Associados

Bacharel em Direito - Guarulhos, SP


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