''Manda nudes'': quando o prazer se torna caso de polícia


27/09/2016 às 12h52
Por Alves Araujo - Advogados Associados

Nos dias de hoje é cada vez mais comum o uso das redes sociais pela população, todos estamos expostos nesta grande rede que interligam pessoas de todos os lugares do mundo.

As redes sociais possibilitam que cada usuário crie um perfil com suas identidades pessoais, suas vontades, anseios e a própria vida como um todo, facilitando em muito o processo de comunicação em nossas vidas. Mas, e quando algumas pessoas mal-intencionadas passam a utilizar de tais redes para difamar alguém ou espalhar fotos (intimas ou não) de terceiros sem a sua autorização? Como proceder caso sejamos vitimas desse tipo de crime? É o que veremos a seguir.

Antes de tudo, é importante saber que, a divulgação de imagens íntimas e mesmo o compartilhar delas sem autorização, pode gerar punições na esfera civil (indenização por danos morais) e até penal, dependendo da informação contida nas imagens, por difamação (artigo 139 do Código Penal - atentar contra a honra), injúria (artigo 140 do Código Penal - falar algo em prejuízo de uma pessoa, mas que não seja publicamente). O crime de difamação pode ser penalizado com 3 meses a 1 ano de detenção e multa, além da indenização civil e o crime de injúria pode ser penalizado com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, além da indenização civil.

Além desses crimes, a exposição / compartilhamento de imagens com teor sexual de crianças e adolescentes, pode ser enquadrada como crime previsto no artigo 240 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com aplicação de pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, além da reparação civil.

Direito de Imagem

O uso descuidado da internet sem dúvida é um dos maiores desafios para a jurisprudência atualmente no Brasil. As redes sociais dentre outras plataformas digitais tornaram mais confusos os limites entre espaço público e o particular, entretanto isso não quer dizer que este limite não exista e consequentemente não extingue o direito à privacidade.

Ao contrario do que algumas pessoas pensam, o cidadão comum pode sim reclamar a respeito de seu direito ao uso indevido de imagem na internet, um uso indevido da imagem de alguém pode sim gerar um processo.

Toda pessoa tem direito a respeito da sua imagem, por tanto, ninguém pode expor o seu rosto por ai sem a sua prévia autorização. Não é porque a pessoa te enviou um arquivo ou deixou ser filmada/fotografada que elaconcorda com a divulgação desse conteúdo.

Como a vítima deve agir nesses casos?

1. Reúna todo o tipo de provas que for possível

Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material.

O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública", isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal, provando assim a violação do seu direito e que, de fato, o conteúdo estava publicado.

Isso é importante para atestar, eventualmente, numa medida extrajudicial ou judicial, a existência daquele conteúdo na internet. O documento é fundamental, uma vez que a Lei do Marco Civil exige a comprovação da existência do dano para um juiz. Tornando-se necessária a existência da ordem judicial, não só para obter dados de internautas aqui no Brasil, mas também para remover conteúdo indevido. Porém, é importante ressaltar que, no caso de "revenge porn", ou seja, os vídeos íntimos publicados de forma vingativa na internet, essa ordem judicial não é obrigatória para exigir a remoção do conteúdo.

2. Procure a delegacia mais próxima

Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais, confira nesse link os endereços de delegacias existentes no Brasil.

3. Solicite a remoção do conteúdo

É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo (empresa que oferece entre os principais serviços a hospedagem de um site) e solicitar a remoção da publicação ofensiva. Nessa página há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil.

É recomendável preenchê-la com a orientação de um advogado para o melhor embasamento legal na petição.

Após feito todo esse processo, se dará início a uma investigação criminal. A polícia usará de serviços de rastreamento em parceria com empresas especializadas no assunto. Com a autorização da justiça é feito rastreamento de todos os IPs pelos quais as imagens passaram, desde a pessoa que enviou a foto até a última a ter recebido, seja em computadores, e-mails, celulares ou outra forma de divulgação digital.

Mas não se preocupe, o processo correrá em segredo de justiça e você estará protegido de "bisbilhoteiros", pois somente as partes do processo (você e o acusado) terão acesso à investigação.

O autor da divulgação indevida responderá por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. E quando a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.

E se a pessoa tiver invadido um dispositivo eletrônico responderá nos termos da Lei nº Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de dispositivo de informática alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois a atriz teve seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.

E não fica somente na área criminal, o responsável pela divulgação das fotos responderá civilmente por isso, ou seja, cabe um indenização por danos morais.

Outro detalhe importante é que, se suas imagens forem divulgadas em redes sociais ou sites de qualquer categoria, como o Facebook ouYoutube, e suas fotos ou vídeos não forem tirados do ar pelo responsável do site, após ele receber sua solicitação, este será responsável em arcar com a indenização por danos morais. O provedor tem a obrigação de retirar esse tipo de conteúdo do ar assim que notificado.

Pense antes de compartilhar ou enviar mensagens, fotos, vídeos com conteúdo discriminatório, sexual ou vexatório, a vítima poderia ou poderá ser você. Todos podemos ser vítimas na internet!

  • dano moral
  • direito civil
  • direito eletrônico e internet
  • direito de internet
  • marco civil da internet
  • pornografia por vingança

Referências

http://www.alvesaraujo.com/2016/07/manda-nudes-quando-o-prazer-se-torna.html


Alves Araujo - Advogados Associados

Bacharel em Direito - Guarulhos, SP


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