Reclamação tem limite?


29/09/2016 às 12h46
Por Alves Araujo - Advogados Associados

É cada vez mais comum que consumidores insatisfeitos com uma empresa usem a internet para expor o problema, seja em sites especializados em reclamação e avaliação de produtos e serviços ou em suas próprias redes sociais.

Contudo, tem surgido também casos de consumidores notificados ou processados pelas corporações porque “excederam o direito de reclamar”, ou seja, passaram do limite da queixa e partiram para a ofensa.

Para não cair nessa cilada e, em vez de resolver o problema, acabar tendo de pagar uma indenização à empresa, é importante tomar cuidado com o teor da reclamação, principalmente na internet, onde a marca da empresa está mais exposta.

Todo cidadão tem o direito de expressar sua opinião, de acordo com aConstituição Federal. Esse direito é “sagrado”, mas não é absoluto. Ou seja, se a avaliação ou queixa apresentada usar palavras de baixo calão, ofensas contra funcionários ou termos que possam manchar a imagem da empresa de alguma forma, ela pode, sim, entrar na Justiça para responsabilizar o autor dos comentários.

A dica, portanto, é reclamar sem perder a cabeça e com educação, expondo o problema em si.

Reclame nos canais oficiais

Vale lembrar que se a intenção é, mais do que expor sua opinião sobre o produto ou serviço, requisitar uma resposta da empresa para um problema concreto, é indicado registrar a reclamação nos canais oficiais, como SAC e ouvidoria da empresa, não só na internet.

Acionar o Procon também é uma opção, pois ele tem poder de fiscalizar as empresas e pode aplicar sanções que visem a melhorar as condições dos serviços fornecidos.

  • Procon
  • reclamação
  • direito do consumidor

Referências

http://www.alvesaraujo.com/2016/08/excesso-de-reclamacao.html


Alves Araujo - Advogados Associados

Bacharel em Direito - Guarulhos, SP


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