O Novo Código de Processo Cível em passos para acompanhar a CLT.


16/03/2016 às 00h59
Por Angélica Bonifácio Advogada

O arcaico diploma processual cível esteve antes da constituição federal e o tempo o deixou numa roupagem, sistemática, repetitiva, que impedia, atravancava e não deixava fluir a duração razoável do processo; já o novo chegará numa vestidura controvertida num ritmo mais célere, buscando maior simplicidade na aplicação da lei.
Patrocinado pela axiologia da Consolidação das leis trabalhistas que traz em suas vestes, a rapidez processual, a conciliação, investida tanto nesta norma como diz Eduardo Gabriel Saad, quando explica no seu texto a Lei 9958/2000 e faz menção a conciliação prévia obrigatória, e assim ajudando nas composições e resultando em menos delongas.
Assim, adornará o Novo Código de Processo Cível e o artigo 769 da CLT, enfraquece no que antes freava a aplicação desvirtuada do CPC para não perder a lógica das normas trabalhistas; e este receio não cabe mais, sendo este trama entre a CLT e o Novo estará em analise à questão da segurança jurídica, trazendo um melhor equilíbrio de suas uniformidades nas decisões e a efetividade da lei.

  • CLT Artigo 769
  • Novo Código de Processual Cível
  • Lei 9958/2000

Referências

CLT Artigo 769 - Lei 9958/2000 - Novo Código de Processual Cível


Angélica Bonifácio Advogada

Advogado - Ribeirão Preto, SP


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