Os 6 erros mais comuns cometidos pelos Síndicos


07/08/2019 às 10h01
Por Carla Almeida

Função complicada, por vezes estressante.

 

Ser síndico é uma responsabilidade extremamente complexa.

 

O Síndico lida, diariamente, com reclamações, tarefas, cobranças, diálogos, exigências, direitos e deveres seus e dos próprios moradores.

 

Não é uma tarefa fácil!

 

Vamos apresentar abaixo os 6 erros mais comuns cometidos pelos Síndicos.

 

1º) NÃO CONHECER A CONVENÇÃO CONDOMINIAL E O REGIMENTO INTERNO.

 

O Síndico precisa saber a integralidade destes documentos, visto que são as regras que norteiam todos os direitos e deveres dos Condôminos, é o que rege o Condomínio.

Não ter conhecimento de todas as suas minúcias é o PIOR erro que o Síndico pode cometer.

 

2º) ASSEMBLEIAS IRREGULARES.

 

Realizar assembleias condominiais irregulares, sem atender aos preceitos previstos na Convenção Condominial.

 

As questões decididas em assembleias irregulares não são válidas, o que pode trazer grande prejuízo ao Condomínio.

 

3º) EXPOSIÇÃO DOS INADIMPLENTES.

 

É muito comum esse tipo de deslize durante uma Assembleia e/ou medida decorrente da própria inadimplência ou até mesmo da prática de infrações.

 

Porém, é gravíssimo expor os devedores.

 

A questão dos inadimplentes deve ser resolvida particularmente entre ambos.

 

Lembre-se: jamais colocar em edital ou mesmo tornar público por meios digitais os nomes dos devedores!

 

4º) OBRAS SEM APROVAÇÃO.

 

Toda e qualquer obra necessita de APROVAÇÃO, salvo as extremamente emergenciais.

 

A realização de obras sem consultar a Assembleia é uma infração gravíssima!

 

5º) NÃO SE COMUNICAR COM MORADORES.

 

É importantíssimo para uma boa gestão a conversa e o diálogo com os moradores.

 

Então é recomendável que o Síndico busque sempre saber as necessidades dos moradores.

 

Manter-se em comunicação com todos transparece confiança e segurança para o coletivo.

 

6º) OFERECER DESCONTOS AOS INADIMPLENTES.

 

A negociação com inadimplentes NUNCA deve envolver descontos, talvez o parcelamento do débito.

 

Isso porque o valor do devedor pertence ao coletivo, e não é uma dívida entre Síndico e inadimplente.

 

Isso pode estremecer relações, visto que é uma espécie de benefício aos inadimplentes em detrimento dos que estão em dia com o Condomínio.

 

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Carla Almeida

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Carla Almeida

Advogado - Belo Horizonte, MG


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