Acolhimento de Pessoa com Deficiência em Instituição de Longa Permanência: Dever do Estado e Novo Paradigma de Proteção à Dignidade


13/10/2025 às 10h41
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão do TJDFT garante o direito de pessoa com deficiência ao acolhimento em instituição de longa permanência custeada pelo Estado, reforçando a dignidade e a inclusão social

 

Introdução e Conceitos Fundamentais

A pessoa com deficiência é reconhecida pela legislação brasileira como sujeito de direitos, merecedor de proteção integral e atendimento prioritário pelo Estado e pela sociedade. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) consolidou um marco civilizatório ao garantir não apenas a acessibilidade física e social, mas também o direito ao cuidado continuado, especialmente quando inexistem condições familiares para prestar assistência adequada.

Nesse contexto, o acolhimento em Instituições de Longa Permanência (ILP) surge como medida de amparo e inclusão, assegurando o respeito à dignidade, à autonomia e à integridade da pessoa com deficiência. Todavia, na prática, muitos cidadãos enfrentam resistência do Poder Público em prover esse acolhimento, o que tem levado à crescente judicialização do tema e à consolidação de entendimentos jurisprudenciais que reafirmam a responsabilidade estatal em situações de vulnerabilidade comprovada.

 

A Relevância do Tema e o Problema Social Enfrentado

A judicialização do direito à assistência de pessoas com deficiência tem se tornado cada vez mais frequente diante da omissão do Poder Público em garantir condições adequadas de cuidado e acolhimento. Famílias inteiras enfrentam dilemas emocionais e financeiros ao tentar assegurar uma vaga em instituições especializadas, muitas vezes sendo obrigadas a recorrer à Justiça para ver reconhecido um direito que já se encontra previsto em lei.

Essa realidade demonstra a relevância prática do recente acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reafirmou a responsabilidade estatal no custeio e na disponibilização de acolhimento institucional quando comprovada a impossibilidade da família prestar os cuidados necessários.

 

A Decisão Judicial e seus Fundamentos

A decisão proferida pela 5ª Turma Cível, no julgamento do processo nº 0710574-15.2023.8.07.0018, relatado pela Desembargadora Leonor Aguena, consolidou um importante precedente em favor das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O Tribunal manteve sentença que determinou ao Distrito Federal a obrigação de providenciar vaga em Instituição de Longa Permanência (ILP) conveniada à rede pública, e, na ausência de vaga disponível, custear o acolhimento em instituição particular.

O fundamento central foi o reconhecimento de que, comprovada a impossibilidade de familiares assumirem os cuidados, a proteção integral e o amparo social passam a ser dever intransferível do Estado. A Corte destacou que o art. 9º da Lei Brasileira de Inclusão assegura prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, afastando a interpretação de que a “fila de espera” para vagas públicas possa ser tratada de forma absoluta.

O julgado reforça a leitura sistemática da Constituição Federal, que nos artigos 6º, 23 e 196 impõe ao Estado a responsabilidade solidária na promoção do bem-estar social e no atendimento às necessidades básicas de grupos vulneráveis. Dessa forma, a decisão vai além do caso concreto e reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana como vetor interpretativo das políticas públicas voltadas à inclusão e ao cuidado.

 

A Interpretação Jurídica e o Avanço da Proteção Social

Do ponto de vista jurídico e social, esse acórdão representa um avanço na efetividade do direito da pessoa com deficiência, especialmente diante de situações em que há negligência estatal ou ausência de programas suficientes de acolhimento. A jurisprudência reconhece que a falta de familiares aptos a prover cuidados diários não pode servir de justificativa para a exclusão do indivíduo do sistema de proteção. O Estado, por sua vez, tem o dever constitucional de garantir a continuidade dos cuidados, seja em rede pública, seja por meio de instituições privadas custeadas pelo erário, de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional do cidadão.

Essa orientação do TJDFT também afasta uma das maiores dúvidas enfrentadas por familiares: se o ente público pode negar vaga sob o argumento de inexistência de recursos ou de lista de espera. A decisão esclarece que a prioridade legal da pessoa com deficiência é vinculante e deve ser observada pela administração pública, sob pena de violação aos direitos fundamentais. Assim, situações de risco e abandono exigem resposta imediata do Estado, que não pode se omitir sob pretexto de contingenciamento orçamentário.

 

A Aplicação do Direito Constitucional e da Lei Brasileira de Inclusão

Sob o prisma do Direito Constitucional e do Direito à Saúde, o entendimento reforça a interdependência entre as normas protetivas da Constituição e da legislação infraconstitucional. O art. 196 da Carta Magna assegura que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e a Lei 13.146/2015 amplia essa garantia ao incluir o acolhimento institucional como forma de promoção da autonomia e da inclusão social.

Ao determinar o custeio da internação em instituição particular quando inexistir vaga pública, o Tribunal concretiza o princípio da efetividade dos direitos fundamentais, impedindo que o texto legal se torne letra morta diante da omissão administrativa.

Decisões como essa possuem efeito pedagógico e transformador, pois orientam a atuação de gestores públicos e inspiram novas ações judiciais em defesa de pessoas com deficiência abandonadas ou desamparadas. Para os familiares, trata-se de um alento jurídico e humano: a certeza de que não estão sozinhos na busca por proteção e dignidade.

 

Conclusão: A Efetividade dos Direitos e o Papel da Advocacia

Em um contexto em que a judicialização se mostra a única via possível para concretizar direitos sociais, a atuação técnica e estratégica de um advogado especializado torna-se essencial. Profissionais com experiência em Direito Constitucional, Direito do Consumidor e Direitos da Pessoa com Deficiência podem avaliar cada situação individualmente, identificar omissões estatais e buscar soluções judiciais que garantam o acolhimento adequado.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldade para obter vaga em instituição de longa permanência, negativa de acolhimento ou falta de assistência adequada por parte do poder público, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados está preparado para analisar seu caso e adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dos direitos previstos em lei. Entre em contato e saiba como garantir a efetividade da proteção à pessoa com deficiência e a dignidade que a Constituição assegura a todos.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Acolhimento de Pessoa com Deficiência em Instituição de Longa Permanência: Dever do Estado e Novo Paradigma de Proteção à Dignidade. Nascimento & Peixoto Advogados, 2025. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Acolhimento%20de%20Pessoa%20com%20Defici%C3%AAncia%20em%20Institui%C3%A7%C3%A3o%20de%20Longa%20Perman%C3%AAncia%3A%20Dever%20do%20Estado%20e%20Novo%20Paradigma%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20Dignidade. Acesso em: 13 out. 2025.



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