Doce Fim: Inventários, Separações, Divórcios e Partilhas Sem Complicação


16/12/2013 às 14h23
Por Deivide Jesus da Silva

Desde 24 de abril de 2007, está em vigor a Resolução nº 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, por intermédio dos seus respectivos tabeliães.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, cuja presidente à época era a ministra Ellen Gracie, tratou, então, de dispor sobre a possibilidade de os cidadãos interessados poderem optar pela via extrajudicial para a realização de inventários e partilhas, separações e divórcios, ou seja, fora do Judiciário, porque esses procedimentos não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e também para o registro imobiliário -nos casos de transferência de bens e direitos e levantamento de valores-.

Objetivo

A finalidade da referida lei foi a de criar medidas uniformes quanto à sua aplicação em todo o território nacional, a fim de prevenir e evitar conflitos, tornando mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere, e ao mesmo tempo, descongestionando o poder Judiciário. Para a concretização desses serviços extrajudiciais, as partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeadas e qualificadas (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade, número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência).

Opinião

Para o conselheiro do CNJ e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho, José Roberto Neves Amorim, as soluções apresentadas durante a Semana Nacional de Conciliação são “efetivadas, rápidas e com pouco custo”. “Assim, a pessoa não fica anos na fila de espera, anos em uma batalha judicial para resolver seus processos”, explicou. Segundo Neves Amorim, um processo custa, em média, R$ 1,5 mil para o Judiciário. “Nós resolvemos milhares de causas que não chegam a este valor. O Judiciário movimenta mais do que efetivamente as pessoas discutem nas ações”.

Para Ler

DIVÓRCIO: TEORIA E PRÁTICA –

DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010-

Este livro analisa os seguintes assuntos: mudanças na estrutura jurídica da família; discussão da sociedade e do vínculo conjugal; o novo sistema do divórcio do Brasil e a Emenda Constitucional nº 66/2010; divórcio judicial e administrativo; efeitos pessoais do divórcio: mudanças de nome, tipos de guarda e convivência familiar, alienação parental abandono afetivo; efeitos patrimoniais do divórcio: pensão alimentícia e pensão compensatória; partilha de bens, fraudes na partilha; o divórcio no Direito comparado e no Direito Internacional Privado; aspectos processuais: separação de corpos e outras medidas emergenciais, execução, provas, prestação de contas; divórcio, violência doméstica e a Lei Maria da Penha; mediação e autonomia do divórcio; referências normatizadas de Direito de Família organizadas por ordem cronológica.

Autor: Rodrigo da Cunha Pereira

Editora: Saraiva

Considerações

Fácil é ver a publicação da Lei 11.441/2007, que é possível realizar inventários, separações, divórcios e partilhas sem complicação, por meio de procedimentos muito menos burocráticos e mais ágeis. O tabelião somente poderá se negar a lavrar as escrituras, se houver fundados indícios de fraude, ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos envolvidos e a sua recusa deve ser fundamentada por escrito. Os advogados que já costumavam atuar na elaboração de procurações, atas notariais, escrituras declaratórias, testamentos e demais procedimentos extrajudiciais, agora, podem e devem auxiliar o preparo de inventários, partilhas, separações e divórcios extrajudiciais, buscando cada vez mais atender às necessidades dos clientes – menos tempo, praticidade, segurança e conforto, evitando maiores conflitos, tornando menos onerosos esses procedimentos favorecendo também o descongestionamento do poder Judiciário.

  • inventários, partilhas, separações e divórcios ext
  • procurações, atas notariais, escrituras declaratór
  • lei 11.447/07

Deivide Jesus da Silva

Advogado - Ilhabela, SP


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