A assinatura do Tratado de Marrakesh representa um momento histórico para o sistema dos direitos autorais. Assinado em 28 de junho, no Marrocos, o tratado internacional facilitará e tornará livre de impedimentos, sob a ótica dos direitos autorais, o processo para que obras literárias sejam adaptadas para o sistema braile e para outros sistemas que permitem sua absorção por portadores de necessidades visuais específicas. Baseado na lei brasileira de direitos autorais e em outras legislações latino-americanas, o Tratado é produto de quase uma década de trabalhos junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em Genebra, Suiça. O ato aconteceu na cidade de Marrakesh, Marrocos, durante conferência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, formada por 186 países.
Entenda
O novo tratado ilustra um momento especial de harmonização entre os Direitos Humanos e os Direitos da Propriedade Intelectual, bem como e especialmente, destaca-se a capacidade e a liderança brasileiras nas questões discutidas no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Mais do que isentar os formatos excepcionais do pagamento de royalties, o Tratado de Marrakesh reconhece a importância da participação da sociedade civil organizada na formação de processos legislativos internacionais. A iniciativa do tratado, que resulta de quase uma década de discussões, foi lançada por associações de portadores de limitações visuais, as quais pautaram, instruíram e pressionaram os governos a discutir o tema, finalmente aprovando-o.
Como regra, obras literárias são protegidas pelo sistema autoral, para que haja um equilíbrio entre o acesso à informação e a justa remuneração do autor e dos gestores da obra. Ocorre que algumas exceções a essa regra existem. A lei brasileira, desde 1998, entende que é livre, ou seja, não acarretará violação aos direitos autorais a adaptação de obras literárias impressas em formato padrão para modelos acessíveis aos indivíduos com capacidade visual limitada ou inexistente, como os formatos com fontes maiores ou impressas no sistema braile.
Tese
O Brasil sempre defendeu a tese de que encontra base legal internacional, especialmente pela convenção de Berna. Essa convenção estabelece que os países poderiam estabelecer exceções às regras autorais, desde que elas ocorresssem em casos específicos, que não impedissem ou prejudicassem substancialmente a exploração da obra através de outros meios, e ainda que não causassem prejuízos indevidos aos titulares de direito. Ocorre que a exceção brasileira era regional, não alcançando outros territórios.
Considerações
Com o Tratado de Marrakesh, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual incorpora esse cconceito de exceção em um documento internacional. Assim, os países que escolherem ratificar o Tratado serão incorporadas, em suas legislações autorais locais, a exceção para os chamados VIPs - Visually Impaired People- ou seja, indivíduos com limitações visuais.