A AUSÊNCIA DENTÁRIA PODE ELIMINAR O CANDIDATO? ENTENDA POR QUE A JUSTIÇA TEM ANULADO ESSES EXAMES ODONTOLÓGICOS.
A jornada de um concurseiro é marcada por esforço, renúncia e uma confiança quase sagrada na ideia de que o mérito será recompensado. No silêncio das bibliotecas, nos fins de semana dedicados a simulados e nas inúmeras vezes em que o candidato diz “não posso, preciso estudar”, constrói-se um projeto de vida. Por isso, poucos momentos são tão dolorosos quanto receber uma eliminação por um critério estranho à capacidade intelectual ou à aptidão real para o cargo. Entre essas situações injustas, as reprovações em exames odontológicos têm se tornado um dos exemplos mais gritantes de violação da razoabilidade administrativa.
Editais recentes têm imposto exigências como: número mínimo de dentes, antagonistas perfeitos, ausência de qualquer cárie, inexistência de mordidas alteradas, próteses impecáveis e condições anatômicas ideais que nada têm a ver com o desempenho do candidato. O problema é que essa rigidez desproporcional não resiste ao escrutínio jurídico. E é por isso que os tribunais brasileiros, em todas as regiões do país, vêm anulando eliminações odontológicas e garantindo o direito dos candidatos de continuar no concurso.
A razão para isso é simples: exigências estéticas ou anatômicas que não comprometem a função não podem eliminar ninguém. A Constituição exige que todo requisito para ingresso no serviço público seja compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e isonomia. Isso significa que o Estado só pode exigir aquilo que for realmente indispensável ao exercício do cargo. E, quando o assunto é saúde bucal, a ciência é categórica: próteses bem adaptadas, restaurações definitivas, ausência parcial dentária ou pequenas alterações oclusais não impedem ninguém de trabalhar em carreiras civis, militares ou policiais.
A jurisprudência tem reconhecido isso com clareza. Diversas decisões já declararam a ilegalidade de eliminações baseadas em critérios odontológicos que:
· não possuem previsão em lei, apenas no edital;
· não demonstram relação direta com as atribuições do cargo;
· impõem padrões estéticos, e não funcionais;
· não consideram a possibilidade de tratamento;
· criam discriminação socioeconômica ao atingir sobretudo candidatos de baixa renda.
Os tribunais têm afirmado reiteradamente que problemas tratáveis – como cáries, periodontites iniciais, necessidade de prótese nova ou ajustes oclusais – não podem servir de base para exclusão. Assim como ocorre com condições físicas tratáveis em exames médicos, também na área odontológica deve prevalecer o entendimento de que o candidato merece a oportunidade de corrigir o problema, e não ser punido por ele.
Mais do que isso: a Justiça reconhece que exigir “saúde perfeita” em um país onde boa parte da população não tem acesso a dentista é uma forma de discriminação indireta. Eliminar candidatos por ausência dentária é punir precisamente aqueles que sofreram a omissão do próprio Estado. E não há poder público que possa se beneficiar da própria falha. Esse é um ponto fundamental: a ausência de dentes, na maioria dos casos, não é escolha — é consequência de pobreza, falta de acesso a políticas de saúde e desigualdade estrutural.
Na prática, as decisões judiciais têm garantido:
· retorno imediato ao concurso;
· refazimento do exame odontológico com critérios científicos;
· desconsideração de exigências estéticas;
· concessão de liminar para evitar prejuízo irreversível;
· até mesmo nomeações quando todas as demais etapas já foram superadas.
São inúmeras as histórias de candidatos que, após serem injustiçados por laudos subjetivos ou exigências impossíveis, conseguiram reverter a eliminação com rapidez. A atuação jurídica especializada faz toda a diferença nesses momentos, especialmente porque os prazos entre a eliminação e a próxima etapa costumam ser extremamente curtos.
No Fernandes Advogados, há mais de 15 anos defendemos candidatos em todo o Brasil e temos acompanhado a consolidação dessa jurisprudência favorável. Nosso escritório já garantiu, em diversas situações, decisões liminares determinando a reintegração imediata de candidatos eliminados por critérios odontológicos irrelevantes. O Judiciário tem entendido que o sonho do candidato merece proteção, e que a Administração Pública não pode se transformar em instrumento de exclusão injusta.
A mensagem é clara: a Justiça está do lado do candidato. Se você foi reprovado por ausência dentária, prótese, mordida cruzada, desgaste ou qualquer condição tratável, saiba que há meios legais eficazes para reverter a situação. Seu mérito, sua dedicação e sua capacidade não podem ser ignorados por critérios que violam a Constituição.
O Fernandes Advogados está pronto para proteger seu direito, assegurar seu futuro e garantir que o seu esforço seja respeitado. Não permita que uma eliminação injusta destrua anos de preparação. Seus sonhos têm amparo jurídico — e nós estamos aqui para defendê-los.
------------
DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
O FERNANDES ADVOGADOS é um Escritório de Advocacia Especializado em Direito Imigratório e Direito Administrativo, onde seus profissionais atuam em todo o Brasil, desde 2010.
Se você sem um tema de Direito Imigratório, Direito Administrativo, Direito Militar ou Concurso Público para esclarecer, envie um e-mail para
contato@fernandesadvogados.net.br
Whatsapp Central 83 98781-2233
