CONCURSO PÚBLICO: CANDIDATOS ELIMINADOS POR ESTATURA ABAIXO DO PREVISTO NO EDITAL PODEM TER UM NOVO DIREITO
Reprovações baseadas em altura superior à prevista em lei federal podem ser revistas.
Declaração do Dr. Ricardo Fernandes: “Muitos candidatos foram afastados de concursos da área de segurança por exigências desproporcionais. Agora, a uniformização garante que centímetros a mais em editais estaduais não destruam sonhos. O que deve importar é a capacidade, a preparação e a vocação para servir, não um requisito arbitrário sem relação direta com as funções do cargo.”
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a altura mínima exigida em concursos da segurança pública deve seguir os parâmetros fixados pela Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. A partir dessa decisão, eliminações que ocorreram com base em critérios superiores, como 1,65m ou 1,70m, podem ser revistas.
Essa mudança abre uma porta inédita para milhares de candidatos que já foram eliminados. Antes, prevalecia a autonomia dos estados para definir suas regras. Agora, qualquer parâmetro que ultrapasse os limites fixados pela lei federal é considerado inconstitucional. Isso significa que candidatos reprovados apenas pela estatura podem buscar o prosseguimento no concurso, inclusive por via judicial.
O argumento do Supremo é simples e poderoso: se o Exército, que exerce funções militares de altíssima exigência, aceita candidatos dentro desses padrões, não há sentido em excluir policiais militares ou bombeiros estaduais por centímetros adicionais. A decisão combate desigualdades e reafirma que o concurso público deve selecionar pela real aptidão, e não por barreiras sem justificativa razoável.
Na prática, a decisão repercute em editais futuros e também em concursos já realizados. Bancas organizadoras e administrações públicas terão que adequar seus regulamentos imediatamente. Já os candidatos prejudicados em certames passados podem avaliar, junto a profissionais especializados, a possibilidade de buscar judicialmente a reabertura de seus direitos.
O efeito vinculante dessa decisão garante que os tribunais de todo o país apliquem o mesmo critério, o que fortalece a segurança jurídica. Para o concurseiro, isso representa mais previsibilidade, menos arbitrariedade e um ambiente mais justo para competir.
Além do aspecto jurídico, há também um significado social. Muitos jovens talentosos e preparados foram deixados de lado por conta de exigências sem base objetiva. A revisão desse cenário traz esperança, valoriza o mérito e reafirma que dedicação, disciplina e vocação devem ser os verdadeiros critérios para escolher quem servirá à sociedade.
Do ponto de vista prático, a orientação é clara: candidatos que tenham sido eliminados apenas pela estatura devem reunir documentos, resultados e provas do concurso para embasar eventual pedido. Esse cuidado pode ser determinante na hora de buscar seus direitos e garantir a continuidade no certame.
Mensagem final aos concurseiros: Se você já foi eliminado por altura em concurso da segurança pública, saiba que a história pode mudar a seu favor. Não desista: reúna provas, busque orientação e lute pelo seu sonho. O STF já apontou o caminho, e agora é a sua determinação que fará a diferença
------------
DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
O FERNANDES ADVOGADOS é um Escritório de Advocacia Especializado em Direito Imigratório e Direito Administrativo, onde seus profissionais atuam em todo o Brasil, desde 2010.
Se você sem um tema de Direito Imigratório, Direito Administrativo, Direito Militar ou Concurso Público para esclarecer, envie um e-mail para
contato@fernandesadvogados.net.br
Whatsapp Central 83 98781-2233
