“FUI ELIMINADO POR CAUSA DA ALTURA NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. POSSO VOLTAR?”


21/04/2026 às 17h12
Por Fernandes Advogados

“FUI ELIMINADO POR CAUSA DA ALTURA NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. POSSO VOLTAR?”

Texto:

Você se preparou, estudou por meses, passou nas provas, venceu as etapas físicas, mas foi eliminado por um detalhe: a altura. Se essa é a sua situação, saiba que a Justiça tem reconhecido esse tipo de eliminação como injusta em muitos casos. E você pode, sim, ter o direito de voltar para o concurso e seguir na disputa por sua vaga na Polícia Militar.

Recentemente, um Tribunal de Justiça analisou o caso de uma candidata que foi reprovada por medir 1,58 metro, enquanto o edital exigia 1,60 metro para todos os candidatos, homens e mulheres. A decisão reconheceu que a regra imposta pelo concurso violava o princípio da isonomia, ou seja, tratava desigualmente situações que são naturalmente diferentes.

Vamos entender melhor o que está em jogo aqui.

A regra da altura mínima

É comum que concursos da Polícia Militar exijam uma altura mínima, geralmente de 1,60 m para homens e também para mulheres. Mas isso está certo?

A Lei Federal nº 12.705/2012, que trata dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, estabelece que a altura mínima deve ser de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Como a Polícia Militar é considerada uma força auxiliar e reserva do Exército, ela deve seguir os mesmos parâmetros — inclusive quanto à estatura.

Quando um edital exige a mesma altura mínima para todos os candidatos, sem levar em conta as diferenças biológicas entre homens e mulheres, está criando uma barreira injusta, especialmente para as mulheres.

O que disse a Justiça?

No caso citado, a candidata impetrou um mandado de segurança para reverter sua exclusão e conseguir continuar no concurso. O Tribunal entendeu que a regra imposta pelo edital estava em desacordo com a Lei Federal e com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça decidiu que:

A exigência de altura igual para homens e mulheres é inconstitucional;

Deve prevalecer o critério da Lei Federal (1,55 m para mulheres);

A candidata deve ser reintegrada ao concurso e seguir para as próximas etapas.

E se aconteceu com você?

Se você foi eliminado por causa da altura em um concurso da Polícia Militar, é possível recorrer à Justiça. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas os tribunais têm demonstrado um posicionamento favorável aos candidatos, principalmente às mulheres.

O ideal é buscar um advogado especialista em concursos públicos, que possa avaliar seu caso e, se for o caso, entrar com uma ação judicial (geralmente um mandado de segurança) para tentar garantir o seu direito de continuar no certame.

Mas atenção:

Nem todo edital segue a Lei Federal, o que pode gerar ilegalidades que precisam ser discutidas judicialmente.

A eliminação por altura não pode ser aceita passivamente, especialmente se ela ignora diferenças biológicas e critérios legais já reconhecidos.

Conclusão

A regra de altura mínima em concursos da Polícia Militar precisa ser razoável e proporcional. Quando ela desconsidera o que diz a lei ou impõe barreiras desnecessárias, a Justiça pode e deve intervir.

Se você foi eliminado por altura, não desista sem antes saber se a sua exclusão foi mesmo legal. A boa notícia é que já existem decisões favoráveis abrindo o caminho para que candidatos injustamente excluídos voltem a disputar a vaga dos seus sonhos.

 

 

 

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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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