No direito processual civil brasileiro o pedido de alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato.
Para o caso de alvará decorrente de falecimento, geralmente não há réu para esse tipo de ação, porém, pela formalidade o “de cujus” quem permanece no polo passivo da demanda, já que o objetivo é unicamente a obtenção de uma autorização.
Abaixo relação dos casos mais comuns para solicitação de alvará judicial:
· Autorização para levantamento do FGTS e PIS de pessoa falecida, tornando desnecessária a inclusão do pedido em inventário, conforme disposto na Lei 6.858/1980.
· Também para quantias em conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens.
· Autorização para transferências de veículos.
A expedição do alvará costuma ser simples e rápida, condicionada a toda documentação regular, devendo sempre respeitar a ordem de sucessão hereditária, mencionados no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Caso o de cujus possuía imóveis e outros bens a partilhar que não os relacionados acima, faz-se necessário a partilha de bens mediante inventário. Atenta-se também se já não há testamento, que pode ser obtido, por meio da certidão negativa de testamento.
Além da justiça comum, é possível ingressar com o pedido de alvará judicial na justiça especializada, por exemplo, na justiça trabalhista, no caso em que o empregado falece e é necessário que a empresa pague as verbas rescisórias e libere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para esse caso, importante ter em mãos o extrato de dependentes habilitados junto ao INSS ou nomeação do autor como inventariante, com esse documento que o juiz verificará a legitimidade do autor para recebimento dos haveres rescisórios do empregado falecido.
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