ESTÁ TRABALHANDO SEM REGISTRO? Veja o que você está perdendo.


26/01/2020 às 17h45
Por Dra. Giovana Corrêa Novello

 

Muitas pessoas infelizmente aceitam trabalhar sem registro, seja pela necessidade, seja devido ao pedido do patrão, sob a alegação de que naquele momento não tem condições de registrar, e, com a promessa do registro futuro o empregado permanece por meses ou anos trabalhando informalmente.

 

Fato é que muitas pessoas estão nessa situação. E se você é uma delas ou conhece alguém que encontra-se trabalhando sem registro, veja quais são os direitos que está deixando de obter.

 

Primeiramente, quais os requisitos para configurar o vinculo empregatício?

 

Para que se caracterize o vínculo empregatício é necessário que o serviço seja prestado por pessoa física, ter pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

Tal exigência encontra-se no artigo 3º da CLT, veja:

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Pois bem, caracterizado o vínculo empregatício através do preenchimento dos requisitos acima, caso esteja trabalhando sem registro, o empregado poderá deixar de obter vários direitos, tais como:

 

13º salário

Férias + 1\3

FGTS

Seguro desemprego

Aviso prévio

PLR

Horas extras

Adicionais

 

E se mesmo assim você pensou: “trabalho sem registro, mas meu patrão paga tudo isso para mim por fora. Não estou sendo tão prejudicado por trabalhar sem registro.” Aí eu te digo que não são só as verbas acima elencadas que você está deixando de receber, pois existe a questão do INSS.

 

Sem a carteira registrada não há recolhimento do INSS por parte do empregador. E se não há recolhimento do INSS o tempo trabalhado sem registro não está sendo computado para fins de aposentadoria.

 

Também sem o recolhimento previdenciário, o empregado não está na condição de segurado do INSS, ou seja, se o empregado ficar doente, não conseguirá afastar-se e receber auxilio doença. Ainda, se acontecer algum acidente de trabalho, também não conseguirá afastar-se nem terá garantido a estabilidade prevista em Lei para os casos de acidente do trabalho.

 

Por isso, é importante desde o início da relação contratual, o registro em carteira, que garantirá todos os direitos previstos na CLT, além do amparo do INSS em caso de um infortúnio de invalidez permanente ou temporária, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho.

 

Se você trabalha ou já trabalhou sem registro, saiba que é possível ingressar com uma ação trabalhista, desde que tenha provas, e exigir o registro em carteira e todos os direitos adquiridos por Lei.

Lembrando que o prazo para ingressar com a ação trabalhista em face do empregador é de até dois anos após a demissão ou saída do emprego.

 

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Dra. Giovana Corrêa Novello

Advogado - Piracicaba, SP


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