SEGURO-DESEMPREGO 2020


09/02/2020 às 17h03
Por Dra. Giovana Corrêa Novello

- Requisitos

 

Primeiramente, é preciso saber que para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador terá que ser demitido SEM JUSTA CAUSA, e não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada.

 

E caso já tenha recebido o benefício anteriormente, é necessário no mínimo 16 meses de intervalo entre cada solicitação. Caso tenha recebido algum benefício, ele só poderá ser solicitado se este benefício for auxílio doença ou pensão por morte.

 

Sendo que, se é a primeira vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter O MÍNIMO DE 18 MESES (um ano e meio), com registro em carteira. E dentro desse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para a mesma pessoa física ou jurídica.  Sendo que estão excluídos dessa regra os trabalhadores domésticos, que precisam ter trabalhado durante 15 meses dos últimos dois, exclusivamente como empregada doméstica para ter direito ao recebimento do seguro desemprego.

 

Agora, se é a segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter O MÍNIMO DE 09 MESES de registro em carteiro do último um ano e meio. Sendo que para o terceiro pedido, é necessário ter trabalhado formalmente por NO MÍNIMO 06 MESES anteriores à última demissão.

 

- Prazo para pedir o seguro desemprego

 

Atenção, caso tenha sido demitido sem justa causa, e completou o prazo mínimo de registro em carteira, conforme mencionado no tópico acima, e o empregador lhe entregou a guia do seguro desemprego para que possa dar entrada no referido benefício, necessário saber os prazos, pois o prazo para dar entrada no seguro-desemprego expira, sendo os seguintes prazos:

 

·         Trabalhador formal: do 07º ao 120º dia após a data da demissão

·         Empregado doméstico: do 7º ao 90º dias após a demissão

 

Caso o empregador não lhe forneceu a guia do seguro-desemprego, sendo demitido sem justa causa, é possível requerer o alvará judicial para dar entrada no seguro-desemprego.

 

- Valores do seguro-desemprego

 

O valor do seguro-desemprego é sempre calculado a partir da média dos últimos três salários, incluindo gratificações e horas extras. Por exemplo: Um empregado que foi demitido novembro de 2019, seu salário foi:

 

Novembro/2019: R$ 2.130,00

Dezembro/2019: R$ 2.200,00

Janeiro/2020: R$ 2.290,00

 

Somado os três últimos meses o valor é de R$ 6.620,00. Esse valor divide-se por três, chegando portanto a média salarial desse exemplo em R$ 2.206,00.

 

Agora, que é possível saber a média salarial dos últimos três meses, vamos aplicar na tabela abaixo para saber o valor das parcelas do seguro desemprego do exemplo acima.

 

Trabalhadores com salários que eram de até R$ 1.599,61, devem multiplicar a média destes três últimos salários, por 0,8.

Já trabalhadores que ganhavam entre R$ 1599,62 e R$ 2666,29, o que exceder o valor de R$ 1.599,61 multiplica-se o valor excedido por 0,5 e somar sempre R$ 1279,69 a esta conta. O valor de soma é sempre o mesmo, o que altera é o de multiplicação.

E trabalhadores que ganham acima de R$ 2.666,29 e queiram dar entrada no seguro-desemprego, desde que tenham direito, independente do salário o valor mensal durante o período determinado pelo governo será de R$ 1813,03.

 

Assim, considerando que no nosso exemplo a média salarial foi de R$ 2.206,00, o empregado se enquadra na faixa do meio da tabela, e deverá fazer o seguinte cálculo para chegar no valor da parcela do seguro:

R$ 2.206,00 – R$ 1.599,61 = R$ 606,39 x 50% =R$ 303,19 + R$ 1.279,69 = R$ 1.582,88, esse será o valor das parcelas do seguro desemprego desse exemplo.

 

Para saber a quantidade de parcelas a receber, consulte a tabela abaixo:

 

ATÉ 4 PARCELAS: trabalhador, poderá dar entrada no seguro desemprego e receberá as 4 parcelas; caso tenha trabalhado por 18 meses;

ATÉ 5 PARCELAS: o trabalhador deve ter pelo menos 24 meses de trabalho com carteira assinada no seu último emprego, para ter direito a 5 parcelas;

ATÉ 3 PARCELAS: o trabalhador, deverá ter trabalhado, entre 6 e 11 meses de carteira assinada. Mas, este tipo de parcelamento, só é permitido para aqueles que já estão dando entrada pela terceira vez no seguro desemprego.

 

Por fim, vale lembrar que do valor a receber, será descontado de 7,5%. Sendo que o seguro-desemprego poderá ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Agências credenciadas da Caixa ou no Poupatempo da sua cidade, ou agendar pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/.

 

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Dra. Giovana Corrêa Novello

Advogado - Piracicaba, SP


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