Medida adequada para proteger os direitos das partes envolvidas em um contrato e reestabelecer a equidade nas relações obrigacionais
Realizou um contrato, mas a parte contraria não está cumprindo como foi pactuado? Muitas vezes uma conversa ajuda a resolver e realizar um adendo ou aditivo contratual, mas há vezes que em que uma conversa amigável não resolve! INFELIZMENTE!!!!
Nesse sentido, a via poderá ser a realização de ação de rescisão contratual, saiba que essa ação é um tipo de processo judicial que visa o fim de um contrato que foi descumprido por uma das partes. O autor da ação busca a resolução do contrato e a reparação dos danos causados pelo descumprimento. O réu da ação pode contestar a alegação de descumprimento ou apresentar uma defesa baseada em outras questões jurídicas.
Ou seja, contratou, mas os serviços não foram realizados ou não foram realizados como deveriam, a rescisão contratual poderá ser reconhecida pelo Juiz, podendo haver a devolução integral/parcial dos valores pagos, bem como a condenação da ré ao pagamento dos gastos necessários para o desfazimento de possíveis serviços irregulares.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. RESCISÃO DO CONTRATO. Comprovação de que o serviço não foi finalizado e não estava sendo realizado conforme o contratado. Rescisão contratual reconhecida. Devida a devolução integral dos valores pagos, bem como a condenação da ré ao pagamento dos gastos necessários para o desfazimento dos serviços irregulares. (...). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ-SP - AC: 10271070420208260001 SP 1027107-04.2020.8.26.0001, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 17/06/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2021) (grifei)
Para propor uma ação de rescisão contratual, é preciso que o autor tenha um título executivo que comprove a existência e a validade do contrato, como um documento escrito, uma sentença ou uma confissão. Além disso, é preciso que o autor demonstre que o réu não cumpriu com as suas obrigações contratuais, a existência de graves erros e falhas técnicas na execução do que foi pactuado, evidenciando o inadimplemento contratual, causando-lhe prejuízos materiais ou morais.
Apelações. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de Empreitada. Resultado da prova que demonstrou não só o atraso da execução do contrato, mas também a existência de graves erros e falhas técnicas na execução da obra. Inadimplemento contratual evidenciado. Dever de indenizar. Responsabilidade solidária dos corréus. Danos materiais devidamente comprovados. Danos morais evidenciados na espécie. Quantum indenizatório bem fixado. Sentença mantida. Recursos não providos.
(TJ-SP - AC: 10164174220168260554 SP 1016417-42.2016.8.26.0554, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 17/11/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/11/2021) (grifei)
As consequências da rescisão contratual dependem do tipo de contrato, da natureza da obrigação e da extensão do descumprimento. Em geral, a rescisão contratual implica na restituição das partes ao estado anterior ao contrato, ou seja, na devolução dos bens ou valores que foram objeto do contrato.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Infringência ao art. 35-A, da Lei 13.786/18 – Parcial procedência - Ausência de violação ao art. 1010, inc. III, CPC – Preliminar afastada – Quadro-resumo que deixou de observar os requisitos do art. 35-A, da Lei 13.786 – Inércia da vendedora, após notificação para sanar o vício – Rescisão contratual decretada – Incidência do § 1º, do referido dispositivo – Ré quem primeiro deu causa ao inadimplemento contratual - Rescisão por culpa da ré, com restituição integral dos valores pagos, inclusive corretagem – Multa contratual devida, em decorrência do princípio da simetria – Entendimento sedimentado pelo STJ em sede de Recursos Repetitivos (Tema 971) - Sentença reformada – Gratuidade concedida - Recurso provido.
(TJ-SP - AC: 10165636920218260405 SP 1016563-69.2021.8.26.0405, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 28/09/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2022) (grifei)
Além disso, a rescisão contratual pode gerar o pagamento de indenização pelos danos sofridos pela parte inocente, que pode ser calculada com base no valor do contrato, no lucro cessante, na perda de uma chance, entre outros critérios.
O Código de Processo Civil ( CPC) e outras leis esparsas trouxeram algumas inovações para a ação de rescisão contratual, como a possibilidade de mediação ou conciliação entre as partes, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a tutela de evidência para casos de descumprimento notório, entre outras. O objetivo dessas medidas é tornar o processo mais rápido, eficiente e justo.
COMPRA E VENDA – BEM MÓVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VÍCIO OCULTO – VÍCIOS NÃO SANADOS PELA VENDEDORA – INCÊNDIO DO VEÍCULO – ART. 18 DO CDC – RESCISÃO CONTRATUAL – FINANCIAMENTO E COMPRA E VENDA – CONTRATOS COLIGADOS – RESTITUIÇÃO À CONDIÇÃO ANTERIOR – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – Comprovado nos autos o fato de que o veículo adquirido pela autora ostentava vícios ocultos, sendo levado à reparo pela vendedora por diversas vezes, até que pegou fogo, de rigor a procedência da ação no tocante à rescisão contatual, sendo devido o ressarcimento pelos valores pagos, além de danos materiais e morais. A questão em foco é regrada pelo CDC; II – Os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento de bem móvel são ajustes coligados, de modo que o destino do primeiro determina a do outro, conforme disposto no art. 54-F do CDC; III – São evidentes os danos morais causados à autora pela desídia das rés. A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor da indenização deve ser eleito em R$ 10.000,00, divididos igualmente entre os réus.
(TJ-SP - AC: 10047217720208260292 SP 1004721-77.2020.8.26.0292, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 08/03/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2022) (grifei)
Em resumo, estamos a falar de uma ação judicial, de extrema importância, visando proteger os direitos das partes envolvidas em um contrato e restabelecer a equidade nas relações obrigacionais. Havendo a possibilidade de buscar a resolução do contrato, a reparação dos danos decorrentes do descumprimento e até mesmo a restituição das partes ao status anterior ao contrato.
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONEXÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. VÍCIO OCULTO. CONSTATAÇÃO. DEFEITO NO MOTOR. RESCISÃO DA AVENÇA COM RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVIABILIDADE NO AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FINANCEIRA-CORRÉ. RECURSO IMPROVIDO. Celebrados contratos coligados de compra e venda de automóvel e alienação fiduciária em garantia, sujeitam-se ao regime do Código de Defesa do Consumidor ( CDC). Por força da conexão contratual e dos preceitos consumeristas, o vício oculto existente no veículo, desfaz não só a compra e venda, mas atinge o financiamento contratado.
(TJ-SP - AC: 10033468620188260526 SP 1003346-86.2018.8.26.0526, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 15/04/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2021) (grifei)
De fato, há procedimentos e cautelas a serem estudadas, assim como da necessidade de comprovar cabalmente o contrato, as partes e o descumprimento contratuais e as cláusulas que serão discutidas. Portanto, ao optar por essa medida judicial, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado, a fim de garantir uma análise precisa da situação e a escolha da melhor estratégia processual.
