O PAPEL DO POSITIVISMO E INFLUÊNCIAS.


05/09/2015 às 12h20
Por Ivonildo Reis Santos

 

O Positivismo é uma doutrina altruísta, científica e industrial, que tem como papel incrementar o progresso do bem-estar moral, intelectual e material de todas as sociedades humanas, e em todas as incursões interplanetárias, a serem executadas pelo homem, sempre mantendo o equilíbrio ecológico, fruto direto do amor ao espaço, a Terra e à humanidade; do contrário, provavelmente, não haverá sobreviventes. A doutrina tem por finalidade colaborar para estabelecer uma educação e uma instrução, de cunho altruístico, científico e industrial, a fim de criar uma Única Civilização Positiva.

A priori, o Positivismo se consubstancia em seu papel fundamental de provocar transformações profundas na sociedade, ou seja, aderir novas situações que não são explicadas pelos filósofos. O papel do positivismo se adere a vários outros campos do conhecimento, que relacionados objetivam a real intenção da doutrina, ou seja, que justificam os meios que são tratados os fatores sociais, políticos e econômicos que necessariamente conservam princípios categóricos e permanentes dos pensamentos típicos de uma teoria ou de um questionamento da humanidade.

 

O positivismo possibilitou um grande desenvolvimento ideológico, político e social para o Brasil, introjetando uma real importância na evolução das ideias questionativas. Alguns dos propagandista republicanos eram positivistas e, nos primeiros dias se seguiram a queda do Império, ocuparam posições importantes na administração pública. Podemos afirmar que toda a preparação teórica de implantação de República foi feita sob o patrocínio do positivismo. A influência da doutrina de Comte ficou marcada definitivamente na bandeira brasileira pelo lema "Ordem e Progresso".

Exemplos da influência do positivismo podem ser encontrados na nossa literatura, em importantes obras de autores como Aloísio de Azevedo e Raul Pompéia. Este possui em sua grande obra "o Ateneu" uma clara orientação positivista essa mesma orientação aparece nas obras "O Mulato", "Casa de Pensão" e "O Cortiço" de Aloísio de Azedo.

Essas obras revelam uma natureza que, diferente da encontrada no estilo romântico, se encontra despida de qualquer forma de idealismo, e essa forma de abordar o mundo permite que a sociedade seja analisada e observada, o que por sua vez nos leva à chamada "física social" proposta por Comte.

No âmbito da política essa influência pode ser notada laicização do Estado, na Abolição da Escravatura e até mesmo na Proclamação da Republica, mas o maior símbolo dessa corrente no Brasil encontra-se na bandeira nacional criada por Raimundo Teixeira Mendes: A máxima "Ordem e Progresso" mostra uma busca por uma sociedade mais justa fraterna e progressista, baseada nos mesmos ideais da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade), maior marco baseado no positivismo da história mundial.

Em uma história mais recente foi Vargas quem utilizou ideias positivistas para criar uma legislação trabalhista, visando fazer com que as "engrenagens" da sociedade brasileira funcionassem de melhor maneira.

 

A Justiça pode ser percebida de diferentes sentidos, sendo admitida por alguns como uma percepção subjetiva e por outros numa percepção objetiva como na teoria de Platão “do mundo dos atos perfeitos”, mas restringe-se na seara do Direito à ideia do bem comum, isto é, a concepção social que se tem de Justiça é que o Poder Judiciário legitimado ao Estado pelo

jurisdicionado deve promover a tutela do interesse comum, promover o bem comum da sociedade. Posto isso, o Direito deve estar inter-relacionado com a concepção social de Justiça.

Contudo, ao longo dos anos, o processo de positivação do Direito tende a perder o seu foco, fazendo com que passe a existir um distanciamento da sistematização normativa dessa ideia fundamental de Justiça. Há quem diga que esse distanciamento se deve em parte a sistematização técnica da tutela jurisdicional e ao crescimento da demanda procedimental em relação à capacidade de intervenção do poder jurisdicional do Estado. Tutela Jurisdicional. Inter-relação de Direito e Justiça. Legitimação do Poder Jurisdicional ao Estado. Intervenção Estado-particular e particular-particular. Distanciamento de Direito e Justiça. Concepção Social. Justiça nas decisões do Judiciário.

 

O direito ocidental é filho das experiências republicanas das cidades-estados mediterrânicas antigas. Surge na polis grega e desenvolve-se diferentemente na Civita romana, conforme as peculiaridades políticas das culturas helênica e romana. Radicalmente, devemos dizer que o direito é filho da polis, na qual se viveu uma experiência intelectual, política e jurídica que alterou completamente, na história, os modelos de relação entre o poder constituído no Estado e a população por este governada.

O Direito no mundo Ocidental se caracteriza por autonomia considerável em relação a politica, religião e outras instituições disciplinares. Por um corpus juris composto de legisladores, juízes, advogados e professore. Por instituições idealizadas, concebidas, relativamente sistematizadas. Por um sistema de ensino que explica e avalia as regras e instituições jurídicas.

 

A evolução dos sistemas jurídicos não pode ser entendida tão -somente através da análise estrutural do Direito positivo, mas a partir de duas atitudes,

Teleologia - se baseia no objetivo ou finalidade. Embora o estudo dos objetivos possa ser entendido como se referindo aos objetivos que os homens se colocam em suas ações, em seu sentido filosófico, teleologia refere-se ao estudo das finalidades do universo e, por isso, a

teleologia é inseparável da teologia. Acentua os aspectos evolutivos e a funcionalidade dos elementos que preservam a integridade e difundem o sistema político e o ordenamento jurídico característico.

Deontológica - é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito. Que não depende de consequências nem se limita a raciocinar acerca de falso e verdadeiro, causas ou processos naturais, mas fundamenta-se na congruência das condutas humanas com determinadas instituições, ou modelos sociais.

  • Sociologia Jurídica

Referências

Sociologia Geral e Jurídica - O papel do positivismo - Introdução a Sociologia 2005-SP ED. Pearson Prentice Hall.

Apostila - II Alógica do Direito

ALONSO, Ângela. Ideias em movimento: a geração 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

KREMER-MARIETTI, Angèle. Le kaléidoscope épistémologique d'Auguste Comte: Sentiments Images Signes. Paris, L'Harmattan, 2007.

SILVA, C. M. S. A matemática positivista e sua difusão no Brasil. Vitória: EDUFES, 1999.

MENDES, Raimundo Teixeira, A Política Positiva e o Regulamento das Escolas do Exército, 2ª ed., Apostolado Positivista do Brasil, 1901, Rio de Janeiro.


Ivonildo Reis Santos

Advogado - Brasília, DF


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