Financiamento Imobiliário e Venda Casada


18/11/2014 às 16h56
Por Mateus Braun Sá

Recentemente a revista VEJA e demais mídias escritas e virtuais trouxeram notícia sobre uma decisão judicial do Juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª Vara Federal de Franca/SP, que acatou pedido do Ministério Público Federal e concedeu liminar para impedir que a Caixa Econômica Federal exija de seus clientes de financiamentos imobiliários a aquisição de outros produtos e serviços do banco, como seguro de vida e título de capitalização.

Foi instaurando um inquérito civil pelo Ministério Público Federal no ano de 2013, para investigar a prática de venda casada na Caixa Econômica Federal nos contratos de financiamento imobiliário, como se fosse necessário realizar uma grande investigação, já que é de notório conhecimento público que a referida instituição financeira nos impõe vários serviços no momento da contratação, principalmente no programa Minha Casa, Minha Vida.

O interessante é que foi a partir da representação de um cidadão por meio de um órgão de denúncias que o inquérito civil foi aberto, denotando que devemos procurar nossos direitos de consumidor para garantir que as grandes instituições não continuem a praticar atos abusivos e ilegais. Durante a apuração dos fatos, o MPF constatou diversas situações em que a Caixa condicionou o empréstimo financeiro para a aquisição de imóvel à contratação de outros serviços, o que tira a liberdade de escolha do consumidor e infringe o Código de Defesa do Consumidor.

A prática é conhecida como venda casada e leva o cliente a acreditar que a liberação do financiamento imobiliário somente é realizada se adquirir outros produtos e serviços do banco. Além disso, essa é uma prática ilegal que contraria o Código de Defesa do Consumidor e infringe o direito de acesso à informação.

A decisão judicial em liminar anulou todas as vendas casadas dos contratos de financiamento imobiliário assinados a partir de 14 de outubro de 2008, sendo que os clientes prejudicados poderão receber a quantia paga indevidamente no prazo de 90 dias, após encaminhar requerimento na agência em que o negócio foi realizado. O dinheiro deverá ser devolvido em trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 100.

Mas o caro leitor que possui financiamento imobiliário aqui no Rio Grande do Sul não pode ir se animando com tal notícia, já que as agências da Caixa que são obrigadas a devolver o valor pago são do interior paulista, ou seja, localizadas nas imediações de Franca/SP.

Desta maneira descreve o art. 39 do Estatuto do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

A venda casada é uma espécie de coerção moral que se identifica especialmente nas hipóteses de contratação de financiamento habitacional, em que a instituição financeira, que deveria atuar liberando os valores contratados e operando os recursos populares de FGTS, se aproveita da necessidade de crédito para impor a contratação de outros serviços dos quais o consumidor não necessita.

É necessário que o cliente busque todas as informações e leia todos os contratos que assina, objetivando verificar se a compra de produto ou serviço não é acompanhada por outro produto não informado pela empresa.

Em agências fora do círculo de Franca/SP espalhadas em todo o País, não só a Caixa, mas os demais bancos continuam realizando vendas casadas e impondo aos consumidores que adquiram algo que não necessitam ou não desejam, atos abusivos e que devem ser hostilizados pelo Poder Judiciário.

Nosso dever de cidadão é denunciar tais condutas delituosas para que os órgãos responsáveis possam combater com rigor as ilegalidades praticadas. Ora, já não bastam os encargos excessivos aplicados aos consumidores pelos bancos que, por vezes, tornam impossíveis o pagamento de dívidas, ainda continuam veladamente se aproveitando da concessão do crédito para impor demais produtos.

As vendas casadas nos contratos de financiamento imobiliário representam um escárnio à sociedade e à legislação consumerista.

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  • Direito do Consumidor

Mateus Braun Sá

Advogado - Gravataí, RS


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