A relação entre bancos e clientes envolve uma série de obrigações legais, especialmente no que diz respeito à oferta de produtos financeiros, como investimentos e seguros.
Muitas vezes, consumidores são abordados insistentemente e até mesmo assediados por gerentes, funcionários e prepostos, que se utilizam de vários artifícios, dentre eles a sedução, principalmente quando o consumidor se trata de pessoa idosa, para induzi-los à adquirir tais produtos, sob promessas de alta rentabilidade ou segurança.
No entanto, quando esses investimentos resultam em prejuízo e o cliente não recebeu informações adequadas sobre os riscos, surge a possibilidade de responsabilização do banco e o direito à indenização.
Este artigo abordará a fundamentação legal para responsabilização das instituições financeiras, apresentará jurisprudência sobre o tema, indicará quais provas devem ser produzidas e disponibilizará modelos de requerimentos para consumidores que desejam buscar seus direitos.
2. O Direito do Consumidor e a Relação com Bancos
A relação entre clientes e instituições bancárias se caracteriza como uma relação de consumo, conforme dispõe o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define bancos como fornecedores de serviços. Isso significa que os direitos do consumidor são aplicáveis às operações bancárias, incluindo investimentos e seguros.
O artigo 6º, inciso III, do CDC estabelece o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados. Quando um gerente induz um cliente a investir sem explicitar os riscos envolvidos, pode haver violação desse direito.
O renomado jurista Cláudio Lembo destaca que:
"O dever de informação é um dos pilares do direito do consumidor, e sua inobservância pode acarretar a nulidade do negócio jurídico, além de ensejar responsabilidade civil da instituição financeira."
Assim, se um banco oferece um investimento sem esclarecer os riscos, pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos.
3. Responsabilidade dos Bancos por Prejuízos em Investimentos
A responsabilidade dos bancos por prejuízos financeiros ocorre quando há falha na prestação de informações ou abuso na oferta de produtos inadequados ao perfil do cliente.
O artigo 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, salvo se comprovar que não houve falha na prestação do serviço.
Além disso, o artigo 39, inciso IV, do CDC proíbe práticas abusivas, como a indução do consumidor a contratar serviços desnecessários ou inadequados ao seu perfil. Em muitos casos, bancos pressionam clientes a adquirir seguros e investimentos, configurando venda casada, que é vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões reconhecendo a responsabilidade bancária nesse tipo de situação. No REsp 1.578.526/SP, a Corte decidiu que:
“A instituição financeira responde pelos danos causados ao consumidor quando deixa de prestar informações claras e suficientes sobre os riscos de investimentos, induzindo-o a erro.”
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Outro precedente relevante é o REsp 1.198.310/SP, onde o STJ reconheceu que a falha na prestação de informações sobre produtos financeiros pode gerar indenização por danos materiais e morais.
4. Como Produzir Provas para Pleitear Indenização
Para que o consumidor possa comprovar a indução ao erro e o prejuízo sofrido, é essencial reunir provas como:
E-mails e mensagens trocadas com o gerente sobre a oferta do investimento;
Propagandas e materiais promocionais que possam ter sido utilizados para convencê-lo a contratar o produto financeiro;
Extratos bancários e contratos assinados, verificando se havia cláusulas ocultas ou omissões de informações;
Testemunhas que possam confirmar que o gerente ofereceu o produto de forma insistente e sem alertar sobre riscos;
Relatórios financeiros demonstrando as perdas sofridas.
O advogado Nelson Nery Júnior ressalta que:
"A inversão do ônus da prova no direito do consumidor permite que, em casos de dúvida, o fornecedor tenha o dever de provar que agiu corretamente."
Portanto, com base no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o consumidor pode requerer a inversão do ônus da prova, fazendo com que o banco tenha que demonstrar que informou corretamente sobre os riscos do investimento.
5. Modelos de Requerimentos
5.1. Requerimento Extrajudicial ao Banco
[Nome do Consumidor]
[Endereço]
[Cidade, Estado]
[E-mail]
[Telefone]
À [Nome do Banco]
Setor de Atendimento ao Cliente
Assunto: Pedido de Ressarcimento e Indenização por Indução a Investimentos Prejudiciais
Prezados,
Eu, [Nome do Consumidor], titular da conta bancária nº [Número da Conta], venho, por meio desta, requerer a devolução dos valores investidos e a devida indenização por danos materiais e morais, tendo em vista que fui induzido por meu gerente de conta a aplicar meu dinheiro no produto financeiro [Nome do Produto], sem que me fossem informados os riscos envolvidos.
O investimento foi realizado em [Data], após insistentes abordagens do gerente, que me garantiu [Descrever Promessa Feita]. No entanto, sofri um prejuízo de [Valor] devido à falta de informações claras sobre os riscos envolvidos.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III e VIII; art. 14 e art. 39, I e IV), solicito a restituição integral dos valores investidos e a devida compensação pelos danos sofridos. Caso não obtenha resposta no prazo de 15 dias, tomarei as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
[Nome do Consumidor]
5.2. Petição Inicial para Ação Judicial
Caso o banco não resolva administrativamente, o consumidor pode ingressar com ação judicial, solicitando:
Anulação do contrato de investimento;
Devolução dos valores investidos;
Indenização por danos morais (se houve sofrimento emocional significativo);
Danos materiais correspondentes às perdas financeiras.
A petição pode ser protocolada no Juizado Especial Cível (se o valor da causa for até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum (se os prejuízos e danos forem maior do que esse valor)
6. Como Buscar seus Direitos
A indução ao erro por parte de bancos na oferta de investimentos pode configurar prática abusiva e falha no dever de informação, cabendo ao consumidor buscar reparação pelos danos sofridos. A legislação consumerista e a jurisprudência do STJ garantem o direito à indenização quando há prejuízos decorrentes de informações inadequadas sobre produtos financeiros.
Se você já passou por essa situação ou tem dúvidas sobre seus direitos, comente sua experiência e procure um advogado especializado de sua confiança para ingressar com as medidas cabíveis e garantir seus direitos.
