Por Matheus Brito - Advogado
Primordial esclarecer que este artigo visa promover uma reflexão sobre o tema e não desqualificar a importância da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um marco civilizatório no combate à violência doméstica contra a mulher. Sua existência é indispensável, mas sua aplicação indiscriminada, sem mecanismos eficientes para coibir abusos, tem gerado um efeito colateral perverso: a banalização do instituto jurídico e a utilização da lei como instrumento de vingança pessoal, obtenção de guarda de filhos ou vantagem no divórcio.
Estatísticas Recentes
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, foram registradas 827.990 movimentações relacionadas a medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Dessas, 578.849 resultaram na concessão das medidas às vítimas, enquanto 51.285 foram negadas .
Além disso, dados do CNJ indicam que, entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica.
Notavelmente, 9 em cada 10 pedidos foram deferidos, evidenciando a adesão do Judiciário a esse instrumento . CNJ
Estatísticas que não aparecem nos grandes jornais
Conforme dados do próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mais de 80% das denúncias em varas de violência doméstica não resultam em condenação. O que à primeira vista poderia parecer ineficiência do Judiciário, revela, na prática, uma realidade alarmante de denúncias infundadas ou distorcidas.
A alta taxa de concessão de medidas protetivas reflete a preocupação do Judiciário em proteger as vítimas de violência doméstica. No entanto, é crucial garantir que tais medidas sejam utilizadas de forma legítima e não como estratégia em disputas conjugais.
Jurisprudência Relevante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.428/SP, reconheceu que o deferimento automático de medidas protetivas, sem contraditório mínimo, pode violar o princípio da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana.
Esse número é ainda mais grave quando comparado ao índice de arquivamentos, absolvições por falta de provas e reconhecimento posterior de denunciações caluniosas. Há uma movimentação crescente de processos conexos, como:
Ações penais por falsa comunicação de crime (art. 340 do CP)
Ações de denunciação caluniosa (art. 339 do CP)
Processos cíveis por danos morais
Petições de litigância de má-fé (art. 80 do CPC)
A guerra silenciosa nos divórcios
Cada vez mais, homens têm relatado o seguinte ciclo:
Início de um processo de divórcio ou disputa pela guarda de filhos;
Logo em seguida, registro de ocorrência com base na Lei Maria da Penha, com alegações genéricas, sem provas robustas;
Pedido de medida protetiva de urgência, deferida de plano;
Restrição ao pai de ver os filhos, impossibilidade de frequentar a residência;
Utilização da medida como "prova" no pedido de guarda unilateral;
Aniquilamento da imagem pública e profissional do acusado.
Nelson Nery Junior, em seus comentários ao Código de Processo Civil, afirma que “o processo não pode ser usado como instrumento de opressão e má-fé, sob pena de tornar-se uma arma jurídica contra o Estado e o jurisdicionado de boa-fé”. Esse princípio é completamente ignorado quando o processo se torna um teatro de guerra, e a figura do homem é automaticamente associada à culpa.
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Omissão institucional: uma bomba-relógio
O Ministério Público, responsável por fiscalizar a legalidade e a boa-fé dos atos processuais, raramente atua de ofício para investigar falsas denúncias.
É necessário também Ordem dos Advogados do Brasil, se movimente com a criação de uma Comissão Nacional de Fiscalização e Combate as Falsas Acusações de Lei Maria da Lei Maria da Penha, com a criação de comissões nas Seccionais, pois as principais vítimas não são os homens mas sim os filhos desse casal que acabam sendo punidos pelo mau uso dessa lei, as crianças e adolescentes são hiper vulneráveis nessa situações, e a OAB deve também apurar e punir advogados que instigam ou sustentam acusações infundadas para obter vantagens processuais em ações familiares.
A jurisprudência começa a reagir. Em julgamento recente, o TJSP decidiu que:
“A utilização da Lei Maria da Penha como meio de intimidação ou barganha em processo de guarda e alimentos configura abuso de direito e má-fé processual, ensejando condenação em danos morais e litigância de má-fé”
(TJSP - Apelação Cível 100 XXXX-55.2022.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Costa, julgado em 12/03/2024)
O próprio STJ, no AgRg no HC 631.428/SP, reconheceu que “o deferimento automático de medidas protetivas, sem contraditório mínimo, pode violar o princípio da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana”.
O papel do advogado de confiança
Diante desse cenário caótico e emocionalmente devastador, é fundamental buscar orientação de um advogado com experiência em Direito de Família e Penal Especialista em Defesa de Homens em Caso de Lei Maria da Penha, que possa atuar com firmeza, estratégia e técnica para desmontar falsas acusações e responsabilizar os envolvidos.
O processo não é apenas jurídico, mas psicológico, patrimonial e social. Cada passo exige conhecimento profundo da legislação, da jurisprudência atualizada e dos instrumentos disponíveis para defesa da honra e da convivência familiar.
A urgência de uma reforma equilibrada
A Lei Maria da Penha deve continuar existindo e sendo respeitada, mas o Legislativo e o Judiciário precisam urgentemente criar mecanismos para coibir seu uso fraudulento. A ausência de resposta institucional está gerando um efeito dominó que sobrecarrega o Judiciário, destrói famílias e compromete a credibilidade da proteção legítima às mulheres vítimas reais de violência.
Se você já passou ou está passando por uma situação parecida, com acusações infundadas, medidas protetivas arbitrárias ou privação da convivência com seus filhos, procure um advogado de confiança, que atue com firmeza e técnica. O silêncio ou a demora podem ter consequências irreversíveis.
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