Não tiro férias há dois anos. Tenho algum direito além das férias?


04/11/2022 às 16h35
Por Monica Paiva

Sim, as férias vencidas ocorrem quando o empregado não usufrui seu direito as férias dentro do período adquirido, e serão devidas a cada 12 meses do contrato de trabalho.

Tendo o empregador não concedido as férias ao empregado nesse período, este terá direito as férias em dobro com acréscimo de 1/3 constitucional. Além disso, o empregador fica sujeito a multa e demais sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Se o empregado gozar de parte das férias após o prazo legal, ainda assim, os dias excedentes deverão ser pagos em dobro. É o que determina a Súmula 81 do TST.

Importante lembrar que as férias são um direito diretamente ligado a saúde física e mental, e devem ser usufruídas no mínimo 1/3 do período aquisitivo a cada ano, com o objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um determinado período trabalho prestado, e não podem ser suprimidas nem mesmo por autorização ou vontade própria.


    Monica Paiva

    Advogado - Alfenas, MG


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