Perdi a comanda. E agora?


27/09/2022 às 20h56
Por Monica Paiva

Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda

de consumopreviamente entregue ao cliente.

Isso é prática abusiva.

A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente,

não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada.

Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento.

Não pode.

A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.


    Monica Paiva

    Advogado - Alfenas, MG


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