- Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda
- de consumopreviamente entregue ao cliente.
- Isso é prática abusiva.
- A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente,
- não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada.
- Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento.
- Não pode.
- A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.
