Perdi a comanda. E agora?


27/09/2022 às 20h59
Por Monica Paiva

  • Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda
  • de consumopreviamente entregue ao cliente.
  • Isso é prática abusiva.
  • A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente,
  • não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada.
  • Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento.
  • Não pode.
  • A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.

    Monica Paiva

    Advogado - Alfenas, MG


    Comentários