Muitos proprietários rurais acreditam que ter a escritura do imóvel já garante segurança jurídica. Mas isso nem sempre é verdade.
Desde a Lei 10.267/2001, todo imóvel rural que passa por venda, doação, permuta, partilha, desmembramento, remembramento ou usucapião precisa ter suas áreas georreferenciadas e certificadas junto ao INCRA. Sem esse procedimento técnico, o imóvel pode ficar impedido de ser registrado ou negociado formalmente.
O levantamento topográfico é a base desse processo. Ele identifica com precisão os limites reais da propriedade, evita sobreposição de áreas com vizinhos, corrige divergências de metragem e fundamenta a elaboração de plantas, memoriais descritivos e ART.
Além de viabilizar a regularização perante o INCRA e o Cartório de Registro de Imóveis, a topografia bem executada também é fundamental em processos de inventário, partilha e usucapião, servindo como prova técnica da real extensão do imóvel.
Ignorar essa etapa pode gerar anos de disputa com vizinhos, dificuldade para vender a propriedade ou até impossibilidade de regularizá-la em nome dos herdeiros.
Contar com apoio técnico e jurídico especializado é o caminho para transformar a documentação do seu imóvel rural em segurança patrimonial real.
Seu imóvel rural já passou por georreferenciamento? Conte aqui sua experiência ou deixe sua dúvida nos comentários.
