Herdou um imóvel? Veja por que o inventário é essencial antes de vender ou dividir


05/07/2026 às 18h18
Por Silvio Nunes Pereira

Não é incomum que um imóvel fique anos no nome de uma pessoa já falecida, sem que a família tenha realizado o inventário. Essa demora, muitas vezes motivada por desconhecimento ou pelo desejo de evitar desgaste entre os herdeiros, pode trazer consequências sérias: acúmulo de multas e juros sobre o ITCMD, dificuldade para vender ou financiar o imóvel e até disputas familiares mais complexas com o passar do tempo.

 

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens do falecido aos herdeiros, podendo ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento, de herdeiros menores ou incapazes e do consenso entre as partes. Quando há acordo entre todos os herdeiros e não existem essas restrições, o inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido.

 

Regularizar o inventário é o primeiro passo para que qualquer imóvel herdado possa ser vendido, alugado, partilhado ou utilizado como garantia com segurança jurídica plena.

 

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Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS