A primeira conversa entre advogado e cliente costuma ser tratada como formalidade comercial. O Código de Ética e Disciplina da OAB a trata como momento de dever: é ali que o advogado precisa informar, de modo claro e inequívoco, os riscos da pretensão (art. 9º), respeitar o patrono já constituído (art. 14) e guardar sigilo sobre tudo o que ouvir, independentemente de pedido de reserva (arts. 35 e 36). Abaixo, como isso se traduz num roteiro prático de atendimento em direito imobiliário e sucessório.
As quatro perguntas
Quase toda primeira conversa gira em torno de quatro perguntas. Não é um formulário: é a ordem em que o caso costuma fazer sentido.
- O que aconteceu, e desde quando? A data importa mais do que parece. Prazo de usucapião, prazo para contestar, prazo para abrir inventário sem multa, tempo de posse — quase tudo no direito imobiliário e sucessório começa com uma data.
- Quem mais está envolvido? Herdeiros, cônjuge, vendedor, loteadora, vizinho, banco, condomínio. Muitas vezes o caminho depende de quem precisa concordar — e de quem não vai concordar.
- Que papel você já tem em mãos? Contrato, recibo, matrícula, carnê de IPTU, conta de luz antiga, certidão de óbito, intimação. Não precisa ser tudo: o que você tem já diz muito sobre o que falta.
- O que você quer que aconteça no fim? Vender, regularizar, dividir, sair do imóvel, ficar nele, receber. O mesmo problema tem caminhos diferentes conforme o objetivo — e às vezes o objetivo muda o caminho inteiro.
O que eu não peço
Não peço que você chegue com tudo pronto. A primeira conversa serve justamente para descobrir o que é preciso. Quem tenta organizar tudo antes costuma juntar papel que não serve e esquecer o que importa.
Não peço que você compre certidão antes de sabermos qual é a certa. Matrícula, certidões e levantamentos têm custo, e esse custo é do cliente. Por isso mesmo, antes de gastar, a orientação é saber exatamente qual documento pedir, em qual cartório e o que conferir quando ele chegar. Se o documento já estiver dentro de um processo, olha-se no processo em vez de comprar de novo.
Não peço que você fale mal de ninguém. Se já existe um advogado cuidando do caso, a conversa segue a regra do art. 14 do Código de Ética: o advogado não deve aceitar procuração de quem já tem patrono constituído sem o prévio conhecimento deste, salvo motivo plenamente justificável ou medida urgente. Trocar de advogado é direito seu; fazer isso do jeito certo protege você.
O que você tem direito de ouvir
O art. 9º do Código de Ética diz que o advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto aos eventuais riscos da sua pretensão e às consequências que podem vir da demanda.
Na prática, isso quer dizer uma coisa que às vezes incomoda: se no seu próprio relato houver um dado que complica o caminho que você imagina, ele precisa ser dito já na primeira conversa, junto com o que poderia mudar esse quadro. Deixar a expectativa crescer para desmontá-la depois não é gentileza — é o contrário do que o Código manda.
O que você conta fica ali
Os arts. 35 e 36 do Código de Ética tratam do sigilo profissional. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão; esse sigilo é de ordem pública e não depende de você pedir reserva. E o § 1º do art. 36 vai além: presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente — inclusive a mensagem de WhatsApp e o áudio.
Isso vale desde a primeira conversa, mesmo que você não chegue a contratar.
E quanto tempo leva?
Não tem cronômetro. A primeira conversa termina quando as quatro perguntas foram respondidas e você sabe duas coisas: qual é o caminho possível e o que falta para dar o primeiro passo. Às vezes isso cabe numa conversa curta; às vezes termina com uma lista de documentos e uma segunda conversa marcada.
O que ela não deve fazer é terminar com você sem saber o que acontece depois.
Em resumo
Quatro perguntas — o que aconteceu, quem está envolvido, que papel você tem e o que você quer. Nada de chegar com tudo pronto nem de gastar com certidão antes da hora. Riscos ditos com clareza, sigilo desde o primeiro minuto. A primeira conversa não é para fechar nada: é para você entender o seu próprio caso.
Silvio Nunes Pereira — Advogado (OAB/RS 126.397), Engenheiro Agrônomo (CREA/RS 109.378), Corretor de Imóveis (CRECI/RS 52.729) e Perito Judicial cadastrado no TJRS (nº 22.956).
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.
