O que já aconteceu com quem não conferiu: inteligência artificial e responsabilidade do advogado


11/10/2026 às 23h47
Por Silvio Nunes Pereira

Entre 2025 e 2026, tribunais brasileiros passaram a aplicar sanções por peças com jurisprudência inexistente. Em Santa Catarina, multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé. No Supremo, uma reclamação rejeitada em que todas as páginas traziam a marca d'água do programa gerador. No Tribunal Superior do Trabalho, penalidade pecuniária imposta à parte e ao advogado, com ofícios à Ordem e ao Ministério Público Federal.

O que esses casos têm em comum não é descuido técnico. É ausência de uma etapa: conferir a citação contra a fonte, uma por uma, antes de protocolar.

A recomendação do Conselho Federal da OAB sobre inteligência artificial generativa, de novembro de 2024, já diz o essencial: assegurar o sigilo do que se insere na ferramenta, avaliar a segurança do fornecedor, não substituir o julgamento profissional e garantir a veracidade do que se levanta.

Nada disso é novo. O que mudou foi a velocidade com que uma peça fica pronta — e, com ela, a facilidade de assinar sem ter lido.

Silvio Nunes Pereira é advogado, engenheiro agrônomo e perito judicial em Capão da Canoa/RS, e autor de "Quem Assina é o Advogado" (2026).

  • inteligência artificial
  • advocacia
  • responsabilidade profissional
  • OAB
  • ética profissional

Referências

Recomendação do Conselho Federal da OAB sobre o uso de inteligência artificial generativa na advocacia (novembro de 2024). Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Decisões públicas do TJSC, do STF e do TST sobre citação de jurisprudência inexistente (2025-2026). Livro "Quem Assina é o Advogado": https://clubedeautores.com.br/livro/quem-assina-e-o-advogado


Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS