Entre 2025 e 2026, tribunais brasileiros passaram a aplicar sanções por peças com jurisprudência inexistente. Em Santa Catarina, multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé. No Supremo, uma reclamação rejeitada em que todas as páginas traziam a marca d'água do programa gerador. No Tribunal Superior do Trabalho, penalidade pecuniária imposta à parte e ao advogado, com ofícios à Ordem e ao Ministério Público Federal.
O que esses casos têm em comum não é descuido técnico. É ausência de uma etapa: conferir a citação contra a fonte, uma por uma, antes de protocolar.
A recomendação do Conselho Federal da OAB sobre inteligência artificial generativa, de novembro de 2024, já diz o essencial: assegurar o sigilo do que se insere na ferramenta, avaliar a segurança do fornecedor, não substituir o julgamento profissional e garantir a veracidade do que se levanta.
Nada disso é novo. O que mudou foi a velocidade com que uma peça fica pronta — e, com ela, a facilidade de assinar sem ter lido.
Silvio Nunes Pereira é advogado, engenheiro agrônomo e perito judicial em Capão da Canoa/RS, e autor de "Quem Assina é o Advogado" (2026).
