O bloqueio judicial de contas pelo Sisbajud não avisa antes de acontecer — e não é falha do sistema, é o desenho da lei (art. 854 do CPC). O executado só é intimado depois que o dinheiro já está indisponível. É nesse momento, e num prazo curtíssimo, que se decide se a reserva da família fica protegida ou vira pagamento da dívida.
O que a lei protege
O art. 833, X, do Código de Processo Civil diz que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". A razão da regra é simples: a execução serve para pagar a dívida, não para retirar da família do devedor o mínimo que garante a sobrevivência dela.
E o Superior Tribunal de Justiça foi além da letra da lei. Ao julgar o Tema repetitivo 1.235, o STJ consolidou que essa proteção não vale só para a caderneta de poupança: alcança valores em conta-corrente e em outras aplicações financeiras, desde que o total guardado não ultrapasse os quarenta salários mínimos. O que a norma protege é o mínimo existencial — a reserva da família —, e não uma modalidade específica de conta bancária.
O que a lei não protege
A proteção tem limites. O § 2º do art. 833 afasta a impenhorabilidade quando a execução é de prestação alimentícia — pensão alimentícia se paga, inclusive com o dinheiro da poupança. E o § 1º afasta a proteção quando a dívida é do próprio bem. Além disso, o que passar do limite dos quarenta salários mínimos pode ser penhorado normalmente.
Por que a proteção "não chega sozinha"
Aqui está o ponto que decide a maioria dos casos: no mesmo Tema 1.235, o STJ definiu que o juiz não pode reconhecer essa impenhorabilidade de ofício. É o devedor quem precisa alegar e comprovar que o valor bloqueado está dentro da proteção legal.
E o prazo é curto. Depois que os valores são tornados indisponíveis, o executado é intimado — e tem 5 dias para comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que houve bloqueio excessivo (art. 854, § 3º, I e II, do CPC).
Na prática, isso significa reunir rápido os extratos das contas, demonstrar a natureza do dinheiro (reserva, salário, aposentadoria) e peticionar no processo. Quem deixa o prazo passar não perde o direito para sempre — a impenhorabilidade pode ser discutida depois —, mas perde a via mais rápida de desbloqueio, e o dinheiro fica preso enquanto a discussão se arrasta.
O que fazer se a sua conta foi bloqueada
Primeiro: não movimente a conta tentando "salvar" o que sobrou — transferências apressadas depois do bloqueio costumam piorar a situação processual. Segundo: reúna os extratos dos últimos meses de todas as contas, porque o limite dos quarenta salários mínimos é calculado sobre o conjunto da reserva. Terceiro: procure orientação jurídica imediatamente, porque o prazo de 5 dias corre a partir da intimação.
A proteção existe e é forte. Mas ela depende de iniciativa: quem não pede, não recebe.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.
Silvio Nunes Pereira — Advogado (OAB/RS 126.397), Engenheiro Agrônomo (CREA/RS 109.378) e Perito Judicial. Capão da Canoa/RS. WhatsApp: (51) 99810-1011.
