Métodos de Reprodução Humana Assistida e o Direito de Família


25/05/2020 às 19h02
Por Thais Mendes Advocacia e Consultoria Jurídica

A Lei de Planejamento Familiar (9.263/96) regulamenta os métodos de reprodução humana assistida. Todo cidadão possui direito a planejamento familiar, garantido pela Constituição Federal, em seu art. 226§ 7º, que diz: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”

De acordo com a Lei 9.263/96, existem métodos de reprodução humana assistida, que possuem a finalidade de permitir que uma pessoa ou casal que possuem dificuldade de ter um filho, por questões biológicas, utilizem de métodos para que ocorra a reprodução humana. Dentre eles, estão:

·         Inseminação Artificial: método mais conhecido e com baixo custo, que visa permitir que um óvulo seja fecundado por uma determinada quantidade de espermatozóides, sem que haja relação sexual, realizada com a introdução do sêmen diretamente no aparelho reprodutor feminino.

·         Fertilização In Vitro: também conhecida como “bebê de proveta”, pois o óvulo e o espermatozóide são fecundados em laboratório. Depois que ocorre a formação do embrião, o mesmo é transportado para a cavidade uterina, para que seja gerado.

·         Transferência Intratubária de gametas: quando o sêmen é introduzido nas trompas de falópio fazendo com que a fertilização seja realizada de maneira mais natural.

·         Maternidade de Substituição ou Barriga Solidária: no Brasil é muito conhecida como “barriga de aluguel”, no entanto, como o pagamento para a gestação não é permitido, esse método só poderá ser realizado através de um empréstimo de útero para que seja gerado um bebê. Como não existe uma regulamentação especifica, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que permite a cessão temporária do útero, porém sem fins lucrativos e que seja realizado por parente da mãe ou pai até o segundo grau (mãe, avó, neta ou irmã).

Os reflexos no direito de família são iguais aos filhos gerados pela gravidez convencional. Os filhos gerados por reprodução humana assistida têm o mesmo direito garantido que aqueles gerados de métodos tradicionais. No entanto, para que esses métodos ocorram, tem que existir a prévia autorização do casal.

Sobre o casal homoafetivo e sua entidade familiar, deve-se basear no direito constitucional a dignidade humana e da igualdade, não havendo discriminação por opção sexual e respeitando o pluralismo familiar. Isso significa que, apesar de não ter seus direitos garantidos diretamente pela Constituição, no que se dizem respeito à entidade familiar, esses princípios devem ser respeitados. O STF vem garantindo em seus julgados os direitos aos casais homoafetivos.

Os métodos de reprodução assistida têm sido procurados por casais homoafetivos, para que o direito à família seja garantido. Os casais de mulheres usam do método da inseminação artificial, assim como os casais de homens tem usado o método da fertilização in vitro. Existem alguns casais que utilizam a maternidade de substituição, pedindo às mães que gerem seus filhos.

Com relação ao registro civil dos filhos gerados, já existem Estados no Brasil que permitem o registro dos filhos sem a decisão judicial, no caso da homoparentalidade biológica, que acontece com a reprodução assistida, é necessário um termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana para dar entrada ao processo de registro.

A reprodução humana assistida não possui nenhuma lei especifica que regulamente, tendo como base as resoluções da Lei de Planejamento familiar, Resolução do Conselho Federal de Medicina e Lei de Biossegurança (Lei 8.974/95). Existem projetos para criação de uma lei especifica para a reprodução humana assistida, no entanto como ainda não existe nada concreto, deve-se respeitar o Código de Ética Médica.

Caso tenha algum interesse em buscar a reprodução humana assistida e queira garantir os direitos a fim de que os mesmos sejam preservados, procure um advogado especializado no assunto.

  • Reprodução Humana Assistida
  • Direito de Familia

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