Cliente PJ não paga há meses: como cobrar e receber?


11/07/2026 às 10h15
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Quando um cliente PJ não paga, há quatro caminhos: negociação direta, protesto em cartório, ação monitória ou execução judicial. A via correta depende do documento que comprova a dívida.

Primeiro passo: reúna os documentos (contrato, notas fiscais, comprovantes de entrega, e-mails de reconhecimento) e confira o prazo de prescrição. Numa relação B2B, em regra não se aplica o Código de Defesa do Consumidor quando o produto ou serviço é insumo da atividade da contraparte.

Os quatro caminhos:

  1. Negociação — costuma ser o primeiro passo. Acordo assinado pelo devedor e por duas testemunhas vira título executivo (art. 784, III, do CPC).
  2. Protesto — ato formal em cartório que prova a inadimplência (art. 1º da Lei 9.492/97).
  3. Execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC) — quando você tem cheque, duplicata, nota promissória, contrato com duas testemunhas etc. Exige título líquido, certo e exigível.
  4. Ação monitória (art. 700 do CPC) — quando há prova escrita da dívida sem força de título executivo (nota fiscal com entrega, e-mail de reconhecimento, contrato sem testemunhas).

Para títulos eletrônicos, admite-se a assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a testemunha quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º, do CPC, incluído pela Lei 14.620/2023).

Cuidado com a prescrição (Código Civil): dívida líquida constante de instrumento particular, 5 anos (art. 206, § 5º, I); pretensão cambial de título de crédito, 3 anos do vencimento (art. 206, § 3º, VIII); regra geral, 10 anos (art. 205). Deixar prescrever pode inviabilizar a cobrança judicial.

Em Belo Horizonte e na RMBH, as cobranças tramitam no TJMG, na comarca do foro competente — verifique o foro de eleição do contrato antes de ajuizar.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/cliente-pj-nao-paga-como-receber.

  • cobrança B2B
  • ação monitória
  • execução de título
  • protesto
  • inadimplência

Referências

CPC, arts. 700 e 784 (e § 4º, incluído pela Lei 14.620/2023); Lei 9.492/97 (protesto); Código Civil, arts. 205 e 206. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/cliente-pj-nao-paga-como-receber


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG