Contratar PJ é legal ou pode virar vínculo de emprego?


11/07/2026 às 10h13
Por Thiago Reis — Tr Advocacia

Contratar um prestador PJ é lícito quando existe, de fato, uma relação entre empresas: autonomia, sem controle de jornada e sem subordinação pessoal ao tomador. O problema aparece quando o contrato de PJ apenas veste um trabalhador que, na prática, atua como empregado.

O que a Justiça do Trabalho olha: vale o princípio da primazia da realidade. CNPJ e nota fiscal são indícios, mas não decidem sozinhos. O ponto de partida é o art. 3º da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), combinado com o art. 2º, de onde se extraem quatro requisitos do vínculo de emprego:

  • Pessoalidade — o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa, sem substituição livre.
  • Habitualidade — rotina contínua, integrada ao dia a dia da empresa.
  • Onerosidade — pagamento fixo, com feição de salário.
  • Subordinação — ordens diretas, controle de jornada e fiscalização pelo tomador.

Presentes os quatro ao mesmo tempo, há vínculo, ainda que exista contrato de PJ. A subordinação costuma ser o requisito decisivo.

Terceirização não é a mesma coisa. A terceirização de atividade-fim foi decidida como lícita no Tema 725 / ADPF 324 (RE 958.252), já transitado em julgado, e a Súmula 331 do TST exige que pessoalidade e subordinação existam perante a empresa prestadora, não o tomador. Isso não chancela o falso PJ.

E o STF? Em julho de 2026, o Tema 1389 (ARE 1.532.603, rel. Min. Gilmar Mendes) segue pendente, sem tese de mérito firmada. Não é correto dizer que o STF "liberou" ou "proibiu" a PJ. Enquanto a tese não é fixada, os requisitos do art. 3º da CLT continuam sendo o critério aplicado. Em Belo Horizonte e na RMBH, essas ações tramitam nas Varas do Trabalho vinculadas ao TRT-3.

Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).

A versão completa está em tradv.com.br/insights/contratar-pj-legal-ou-vinculo-de-emprego.

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Referências

CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 2º e 3º; STF Tema 1389 (ARE 1.532.603); STF Tema 725 / ADPF 324 (RE 958.252); Súmula 331 do TST. Publicado originalmente em: https://www.tradv.com.br/insights/contratar-pj-legal-ou-vinculo-de-emprego


Thiago Reis — Tr Advocacia

Advogado - Belo Horizonte, MG