Não existe obrigação de montar holding, nem prazo legal que force a decisão em 2026. A holding familiar ou patrimonial é uma opção de organização societária e sucessória que faz sentido em situações específicas — sobretudo quando há imóveis, participações societárias ou um grupo familiar com sucessão a planejar.
ITCMD em Minas Gerais: hoje tem alíquota fixa de 5%, pela Lei estadual 14.941/2003, tanto na herança quanto na doação (inclusive de cotas de holding). O teto nacional de 8% é o limite da Resolução do Senado Federal 9/1992 — não a alíquota mineira.
O que a Reforma Tributária muda: a EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória (art. 155, § 1º, VI, da Constituição), mas isso depende de lei estadual mineira para valer em MG. Tramita na Assembleia o PL 2.881/2024, que propõe faixas progressivas de até 8% — tendência, não regra vigente. Hoje, MG continua com 5%.
Custos: há um custo único (contrato social, registro na JUCEMG, ITBI e ITCMD quando aplicáveis) e um custo recorrente (contabilidade e obrigações acessórias). O ITBI merece atenção: a imunidade na integralização de capital (art. 156, § 2º, I, da Constituição) é condicionada e não alcança todos os casos — o STF fixou seus limites no Tema 796.
IBS e CBS: para holding puramente patrimonial, o impacto direto tende a ser limitado. Em 2026 valem alíquotas-teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS (Lei Complementar 214/2025). Holdings com receita de locação exigem análise específica.
Uma ressalva importante: a holding não torna o patrimônio inatingível por credores. Estruturas usadas para fraudar credores ou partilha podem ser desconsideradas pela Justiça.
Nota ética: conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento CFOAB 205/2021).
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