COBRANÇA PELO VALOR DA PIZZA MAIS CARA, É PRÁTICA ABUSIVA!


18/04/2016 às 00h25
Por Uesclei S. Barbosa

Caso o estabelecimento adote a forma de COBRANÇA PELO SABOR escolhido e não pelo tamanho, caso o consumidor escolha mais de um sabor, é proibido cobrar pela integridade da pizza levando em conta o valor do sabor mais caro.

Nesses casos, o correto é ser calculado o valor proporcional de cada sabor da pizza, assim, se terá o valor justo pelos insumos.

Por exemplo:
Uma pizza de 6 fatias com frango custa R$ 20 reais.
Uma pizza de 6 fatias com Camarão custa R$ 28 reais.

Caso queira levar uma pizza com 3 fatias de frango e 3 fatias de camarão deverá pagar R$ 23.97 (que é o valor proporcional do preço das fatias) e não R$ 28 reais (que é o preço mais caro de um dos sabores).

Visando evitar esse problema de ter que ficar "fazendo cálculos", a melhor prática a ser utilizada pelo Estabelecimento Comercial é aplicar a forma de COBRANÇA POR TAMANHO da pizza, independente do sabor a ser escolhido.

Ex:
pizza tamanho pequeno = R$ 15 reais
Pizza tamanho médio = 20 reais
Pizza tamanho grande = 25 reais

Observe que independente dos sabores, o preço é fixo, só alterando o preço conforme o tamanho (nada mais justo).

  • cobrança abusiva
  • pizza

Referências

www.facebook.com/uescleiadv


Uesclei S. Barbosa

Bacharel em Direito - Salvador, BA


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