Demissão sem justa causa e demissão com justa causa.
Sem justa causa (Sem motivo)
- Saldo de Salários; Salário Família;
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados; Férias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados; 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais;
- Aviso prévio;
- FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque; Multa de 40% sobre o FTGS;
- Seguro desemprego;
- Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a database da categoria.
Com justa causa (o empregado comete falta grave, prevista em lei, tornando impossível a continuação do contrato)
- Saldo de Salários; Salário Família; Férias vencidas;
- 1/3 sobre férias vencidas;
- FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque;
Não são direitos de quem é demitido com justa causa
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados; Férias proporcionais aos dias trabalhados;
- 1/3 sobre férias proporcionais; Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FTGS; Seguro desemprego;
- Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a database da categoria.
Aviso prévio de quem é demitido
O aviso prévio é a comunicação da demissão e deve ser feita pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias.
Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Durante o período do aviso prévio como funciona para o Empregado?
1. Redução de 2 horas na jornada diária. É ilegal substituí-la por dinheiro, ou;
2. Poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, 7 dias corridos.
Aviso prévio indenizado
Ocorre quando o empregado não é comunicado antecipadamente pelo empregador da demissão. O empregado cessa suas atividades no mesmo dia da comunicação da demissão e os 30 dias seguintes são indenizados pelo empregador devido a falta do aviso prévio.
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Homologação da rescisão
Para o empregado com mais de 01 ano de serviço a rescisão deve ser feita no sindicato, conforme o artigo 477 da CLT.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento da Rescisão deve ser efetuado nos seguintes prazos:
Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato:
a. O término do contrato por prazo determinado (Temporário), incluindo o contrato de experiência;
b. A demissão com cumprimento do aviso prévio;
c. O pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.
Até o 10º dia (corridos), contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.
a. A rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
b. A demissão por justa causa;
c. A demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;
d. O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Dra. Vanessa Souza (Advogada)
www.vanessasouza.adv.br