A pergunta mais corriqueira que ouvimos são:
- Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
- Existe uma regra, um padrão para o cálculo?
- Qual seria o percentual? Qual o mínimo e máximo que o juiz se baseia?
- O valor que pago está muito alto, tem como diminuir ou modificar o valor?
A resposta para todas estas perguntas é que na realidade não existe nenhuma fórmula pronta que o juiz se baseia, mas sim a ponderação, tendo sempre o bom senso para guiar o juiz.
O QUE ACONTECE QUANDO NÃO HÁACORDO ENTRE OS PAIS?
Nesta situação leva-se em conta as necessidades (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.
Os gastos com a criança/adolescente que devem ser considerados é sobre toda a realidade socioeconômica que a criança vive, tais quais:
I. Gastos com vestuário, higiene, comida dentro e fora de casa, atividades de lazer.
II. Escola, material escolar, uniforme, transporte para escola;
III. plano de saúde, remédios, consultas médicas, coparticipação em exames;
IV. Aluguel da casa onde mora ou prestação de financiamento (dividido pelo número de habitantes), despesas com condomínio e financiamento, gastos com luz, água, gás, internet, telefone, funcionários para limpeza, gastos eventuais para manutenção do local. Sempre considerando a proporcionalidade entre os habitantes do local;
Ambos os pais (pai e mãe) têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, levando em consideração sempre a proporcionalidade quanto a renda de cada um dos pais.
Exemplo: Pedro é uma criança de 3 anos com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o valor de R$ 3.000,00 reais o dobro da mãe que ganha o valor de R$ 1.500,00 reais. Então o pai contribuirá com R$ 666, 67 e a mãe contribuirá com R$ 333,33. Como a renda dele é duas vezes maior que a renda da mãe, ambos estarão contribuindo no mesmo com o mesmo porcentual sobre o valor que ganham (22,22%).
Quando o pai que não detém a guarda da criança é funcionário assalariado (tanto CLT quanto servidor público), sempre deve ser estabelecido pelo juiz o percentual a pagar e determinado o desconto na folha de pagamento (holerite). Porém, caso seja autônomo ou profissional liberal, é feita a conversão da quantia para salários mínimos. No exemplo acima, se o pai fosse pagar essa pensão de R$ 666,67, hoje seria 75,7% sobre os salários mínimos mensais, pois em 2016 o índice corresponde a 880,00 reais.
O QUE DIMINUI O VALOR FIXADO PARA A PENSÃO?
Vai influenciar no cálculo quando o pai tem novos filhos ou surgem problemas de saúde grave com ele ou com seus dependentes.
Mas a pensão ficará em 10% ou 20% ou 30%?
Não existe uma tabela em lei que defina, como já dissemos é usado o bom senso para se arbitrar o valor de forma que fique proporcional para ambas as partes, também é usado para definir o artigo 1.699 do Código Civil para revisão do cálculo:
“ Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Vai caber sempre ao juiz avaliar cada situação em separado, pois cada família tem peculiaridades diferentes e problemas diferentes.
PAGO PENSÃO DEVO GUARDAR RECIBOS DE GASTOS EXTRAS E RECIBOS DE PAGAMENTO DA PENSÃO SEMPRE QUE NÃO SÃO DESCONTADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO?
- Sim, quem paga deve se proteger documentando tudo ou o máximo possível;
- Já quem recebe deve ter certeza que o acordo possui validade jurídica para assegurar efetividade nos momentos de atraso.
Dra. Vanessa de Souza
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