Pensão alimentícia Novas Regras


06/07/2016 às 10h01
Por Vanessa Souza - Advocacia & Consultoria

A partir do dia 18/05/2016 as regras do Novo Código de Processo Civil começaram a valer e com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passou por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas.

1) Quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado;

2) Ter o nome negativado - inscrito no Serasa ou no SPC -, além de ver a dívida debitada diretamente do salário;

3) Desconto aumentou de 30% para até 50% do salário líquido, no caso de execução de assalariado ou aposentado. (O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais);

4) As novas regras ficam válidas para acordos Extrajudiciais.

Como funciona a Prisão e a Inclusão no Cadastro de inadimplentes?

No prazo de três dias, caso não efetue o pagamento ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, ficando inadimplente.

O que continua igual:

1) Prazo para entrar com a ação: A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo.

Vanessa Souza

Site: www.vanessasouza.adv.br

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Vanessa Souza - Advocacia & Consultoria

Advogado - Taboão da Serra, SP


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