A partir do dia 18/05/2016 as regras do Novo Código de Processo Civil começaram a valer e com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passou por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas.
1) Quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado;
2) Ter o nome negativado - inscrito no Serasa ou no SPC -, além de ver a dívida debitada diretamente do salário;
3) Desconto aumentou de 30% para até 50% do salário líquido, no caso de execução de assalariado ou aposentado. (O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais);
4) As novas regras ficam válidas para acordos Extrajudiciais.
Como funciona a Prisão e a Inclusão no Cadastro de inadimplentes?
No prazo de três dias, caso não efetue o pagamento ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, ficando inadimplente.
O que continua igual:
1) Prazo para entrar com a ação: A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo.
Vanessa Souza
Site: www.vanessasouza.adv.br