Fraude 2/3 - As oportunidades que financiam sonhos!


24/02/2019 às 10h33
Por Albenici Melo

O que é uma oportunidade? Muitos de nós enxergamos como a chance de fazer algo que desejamos em nosso íntimo, mas que em razão das circunstâncias na maioria das vezes desfavoráveis, não o fazemos.

Assim, aguardamos uma oportunidade para conquistar uma posição de destaque, de poder, uma oportunidade para ganhar dinheiro e materializar um projeto ou quem sabe ajudar pessoas, uma oportunidade para viajar pelo mundo, uma oportunidade para fazer aquele curso, uma oportunidade para simplesmente deixar de trabalhar e por aí vão os anseios que só aguardam uma oportunidade para se tornarem reais.

Pela ausência de oportunidades é que muitas pessoas deixam de cometer ações lícitas ou ilícitas, o fato é que se surgissem, grande parte não pensaria duas vezes e partiria para sua materialização. A questão é: e se estas oportunidades surgissem precisamente em nosso local de trabalho e requeresse de nós apenas algumas atitudes não convencionais, qual seria nossa postura?

A “oportunidade” foi outro elemento identificado por Donald Cressey criminologista americano em seus estudos que envolviam contextos fraudulentos. Desta maneira, um fraudador ou mesmo um indivíduo sem histórico anterior desta natureza, antes do cometimento da ação ilícita enxerga “possibilidades” a partir de um contexto de “oportunidades”. Estas oportunidades só existem e são passíveis de serem aproveitadas para o cometimento de atos ilícitos quando há um descuido por parte daqueles que “oferecem” estas oportunidades, neste caso, as organizações.

As organizações “oferecem” estes tipos de oportunidades quando sob qualquer argumento dispensam as medidas preventivas de fraudes, dando prioridade a certos aspectos em detrimento de outros, ou seja, quando acreditam que a integridade é uma característica inata do ser humano e assim não investem em educação corporativa para seus colaboradores; quando não implantam controles internos adequados; quando dispensam o papel da auditoria interna; quando acreditam que compliance é apenas modismo, quando sob o argumento da confiança deixam de adotar procedimentos básicos de controle em certos níveis hierárquicos e/ou para determinados colaboradores e por aí vão, tornando-se assim verdadeiras fábricas de oportunidades para o cometimento de ilícitos por parte de seus colaboradores.

Deve-se ter em mente que, enquanto muitos departamentos são demandados pela busca de resultados, cumprimento de metas, parte deste esforço é perdido pela ausência de mecanismos eficientes de combate a fraudes com impacto em toda a instituição. As fraudes funcionam como pequenos ralos, que se não reparados vão minando não só os recursos materiais, mas também os elementos de natureza intangível, como a reputação de uma organização, por exemplo. A organização não pode esperar que a conduta de seus colaboradores seja única: alinhada e íntegra de maneira espontânea, pois isto não ocorre. Os colaboradores são indivíduos com características próprias e possuem diferentes formas de pensar e agir diante de alguns contextos, por esta razão a educação corporativa dentro de um programa de compliance deve ser uma das preocupações constantes das organizações. Investir na aprendizagem organizacional é um dos passos para alinhamento de interesses e reparação de condutas dentro do ambiente laboral.

Apenas a implantação de mecanismos de conscientização de colaboradores é que pode combater as fraudes dentro das organizações, desta forma, além da aprendizagem organizacional já mencionada, é fundamental a existência de um Código de Conduta ou Código de Ética, instrumento valioso que contém as normas do comportamento esperado pela organização de seus colaboradores.

Por todo o exposto, percebe-se que as organizações possuem um papel importante no combate a fraudes e por esta razão não devem deixar de adotar medidas preventivas, as quais estarão diretamente ligadas ao impacto e proporção de possíveis perdas decorrentes desta prática.

Quais oportunidades sua organização oferece a seus colaboradores? Aquelas em que eles podem desenvolver suas capacidades através de atribuições desafiadoras? Ou oportunidades em que eles podem demonstrar a fragilidade dos controles internos existentes e que possibilitaram que seus sonhos que só aguardavam uma oportunidade se tornassem realidade?

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  • Educação Corporativa

Referências

Albenici Correia de Melo - Mestre em Controladoria Empresarial, perita contábil judicial e extrajudicial, mediadora judicial e extrajudicial, advogada e contadora atuante em conflitos empresariais, também na área de compliance como instrumento de prevenção de litígios.


Albenici Melo

Advogado - São Paulo, SP


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