Nada de judiciário...afinal sua empresa já sabe o que quer!


29/01/2019 às 08h23
Por Albenici Melo

As demandas judiciais envolvendo partes empresárias são uma realidade nos contextos dos tribunais brasileiros, ainda carentes de varas especializadas para enfrentamento satisfatório das lides desta natureza.

Neste sentido, é comum e faz-se necessário a adoção pelos magistrados de outros elementos para formação de sua convicção e julgamento, dentre eles podemos citar o auxílio do perito contábil, conforme previsto no artigo 156 do CPC/2015: “O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.

A atuação do perito contábil se materializa através da produção de um “laudo”, cujo teor restringe-se a análise técnica dos pontos controvertidos arguidos pelas partes, por esta razão somente os profissionais contábeis habilitados no Conselho Regional de Contabilidade podem assumir tal compromisso perante o Poder Judiciário, vez que estará na posição de auxiliar da justiça e o magistrado poderá fazer uso das informações constantes no laudo para tomar sua decisão.

É sabido, entretanto, que mesmo com a especialização das varas, a necessidade do perito contábil em processos empresariais é fundamental, no entanto, o magistrado juntamente com sua equipe sempre estará restrito as informações constantes nos autos e a decisão revestida de sentença ou acórdão nem sempre corresponde a satisfação das partes envolvidas.

Discussões comuns envolvendo as organizações empresariais decorrem de desacordos comerciais, divergências entre sócios, descumprimentos contratuais, dentre outras e o profissional contábil é aquele sempre intimado nestas situações, pois é quem detêm o controle das variações patrimoniais da organização, portanto, o mais habilitado para atender eficientemente as demandas desta natureza.

Além do direito material envolvido, a resolução do mérito de uma demanda empresarial depende da observância do direito processual civil, assim o processo judicial requer o cumprimento de várias fases que exige um tempo incompatível com os interesses das partes empresárias envolvidas.

Mas o judiciário não é o único caminho para a solução de litígios empresariais, casos desta natureza podem ser solucionados de forma mais célere através de outros meios, dentre os quais vou destacar o da mediação empresarial.

A mediação empresarial trata-se de um meio autocompositivo de solução de disputa, que possibilita que as partes exponham seus interesses e cheguem a um entendimento quanto ao que julgam melhor para si, sem necessidade da intervenção de um terceiro com papel de julgador. Contextos dinâmicos são próprios das organizações empresariais e quem melhor do que as mesmas para transacionar seus interesses?

A mediação é, portanto, uma forma de solução de litígios onde o mediador atua de forma mais ativa na solução do conflito, e a solução do mérito da questão fica sob responsabilidade das partes. Assim o alinhamento dos interesses da organização com seus diversos stakeholders pode ser conquistado com a adoção da mediação, pois nos cenários corporativos a quebra de vínculos institucionais gerados por um processo judicial não é algo interessante para os negócios.

A mediação empresarial possibilita o alinhamento de interesses e a continuidade das relações empresariais o que não ocorre quando as discussões são levadas para o poder judiciário.

Por fim, a condução de uma mediação empresarial por um profissional contábil reveste-se não só das condições básicas para o sucesso do feito, mas principalmente oferece ainda maior transparência para as partes pois há melhor entendimento dos interesses envolvidos.

Sua organização faz uso da mediação para solução dos conflitos que surgem, ou ainda acredita que um terceiro saiba mais acerca de seus interesses?

  • Mediação empresarial

Referências

Albenici Correia de Melo, mestre em Controladoria Empresarial, perita contábil judicial e extrajudicial, mediadora judicial e extrajudicial, advogada e contadora atuante em conflitos empresariais, também na área de compliance como instrumento de prevenção de litígios.


Albenici Melo

Advogado - São Paulo, SP


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