Fraude 3/3 – A racionalidade conveniente!


10/03/2019 às 12h16
Por Albenici Melo

Qual a carteira de benefícios adotada por sua organização? Os salários são compatíveis com a demanda de trabalho e as tarefas desenvolvidas? E quanto a política de desenvolvimento, há possibilidades de crescimento? Sua organização é daquelas que desperdiçam talentos, deixando-os irem embora para atuarem na concorrência ou tornarem-se seus concorrentes?

O que faz sua organização ser interessante? O produto, o serviço que oferece? E quanto a reputação, o que pode ser dito sobre ela? Quais são as relações de amor e de ódio que sua organização tem cultivado com seus diversos stakeholders?

Estas são questões relevantes quando o assunto é “racionalidade”. Se a crença da organização é a de que ela pode fazer o que quiser e do jeito que quiser, a gestão é negligente, talvez esteja apenas criando um ambiente propício para se tornar uma “vítima” de ações fraudulentas.

A racionalidade foi outro elemento identificado por Donald Cressey criminologista americano em seus estudos que envolviam contextos fraudulentos e consiste na justificativa não condenável que um elemento toma para si quando comete um ato ilícito. Na prática, se a cultura da organização é cometer quaisquer ilícitos, seus colaboradores se sentirão à vontade para cometer os mesmos atos. Se a política da organização é explorar seus colaboradores não respeitando direitos, bem como a razoabilidade nas relações com seus pares, certamente os mesmos se sentirão justificados em fazer complementações de qualquer ordem e de maneira ilícita.

A mente do indivíduo que comete uma ação fraudulenta num primeiro momento passa pelo crivo da racionalidade pois sabe que sua ação não é lícita, trata-se de um processo de sofrimento na busca de elementos que justifiquem positivamente a conduta ilícita praticada. Assim, ao identificar uma justificativa “plausível”, ele passa a se sentir melhor pois a ideia agora distorcida de sua ação passa a ser o pano de fundo para não só justificar a ação negativa praticada como também dar-lhe continuidade.

Esta é a forma de pensar do indivíduo fraudador, porém, quando ele se depara com um contexto transparente, esta justificativa passa a ser mais difícil de ser identificada. Evidentemente, é difícil uma organização estar num patamar de exposição a fraude igual a zero, entretanto, ela pode reduzir esta exposição através da adoção de mecanismos de mitigação de riscos desta natureza.

As organizações não têm o poder de controlar todas as ações de seus colaboradores, mas podem direcionar muitas delas através da implantação de controles internos. Infelizmente no cotidiano de muitas organizações, os controles internos são vistos pelos seus usuários como partes de um processo burocrático e dispensável e por esta razão fazem uso dos mesmos de forma distorcida. A ausência de conhecimento do papel dos controles internos, bem como a sensibilização quanto a sua correta utilização, combinado com a fraca fiscalização é o que faz com que não sejam usados da maneira como deveriam, contribuindo assim para a ocorrência das fraudes.

Por fim, cabe a organização fazer uso de ações de controle que façam com que o processo de racionalidade do fraudador seja aquele em que ele não identifique elementos para justificativa conveniente de possíveis ações ilícitas cometidas.

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  • ações fraudulentas
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  • controles internos

Referências

Mestre em Controladoria Empresarial, perita contábil judicial e extrajudicial, mediadora judicial e extrajudicial, advogada e contadora atuante em conflitos empresariais, também na área de compliance como instrumento de prevenção de litígios.


Albenici Melo

Advogado - São Paulo, SP


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