A mãe pode impedir o pai de ver o filho?


02/04/2024 às 09h41
Por Amanda Pereira

Quando um casal se separa, às vezes, nasce uma briga, né?

Mas uma dúvida que é recorrente aqui no escritório é se a mãe/pai (genitor guardião) pode ou não impedir o outro de ver o filho.

A resposta geral é: NÃO!

Mas é importantíssimo entender o caso em específico porque em alguns casos pode sim!

Em geral, a lei no Brasil defende que, mesmo depois da separação, ambos os pais têm direitos iguais sobre os filhos.

 Esse é o princípio da guarda compartilhada, que busca garantir que mamãe e papai estejam presentes na vida da criança de maneira equilibrada.

Mas, quando voce pode impedir o outro genitor de conviver com a criança?

É claro que há casos que pode sim limitar ou até impedir que a criança esteja com o pai/mae.

Se o outro genitor apresentar algum risco para a criança, como situações de abuso ou negligência, pode haver uma decisão judicial de dar a guarda para apenas um dos pais.

O principal aqui é sempre o bem-estar do pequeno.

Muitas vezes, dá para resolver essas questões de forma tranquila, conversando e chegando a um acordo sem precisar ir para a Justiça.

Se os dois concordarem com um jeito de compartilhar a responsabilidade parental, melhor para todos.

Agora se o seu ex for um dependente quimico ou ainda agredir a criança, voce pode sim impedir, só tem que ter uma orientacao juridica correta para conseguir fazer tudo da melhor forma possivel e sem ser prejudicada.

E se Meu Ex Insistir em Impedir a Convivência?

Se, mesmo com a lei e o acordo em mente, o seu ex insiste em impedir a convivência, é hora de procurar orientação jurídica. Uma advogada especializada pode te ajudar a entender seus direitos e buscar soluções legais para garantir a convivência adequada com seus filhos.

Resumindo, a mãe não pode simplesmente impedir o pai de ver o filho sem motivo legal.

Se você está enfrentando uma situação como a descrita e precisa de orientação personalizada sobre quem deve sair de casa, estou à disposição. Entre em contato para que possamos analisar o seu caso!

O importante é garantir que o direito de ambos seja respeitado, pensando sempre no que é melhor para a criança. A conversa, o acordo amigável e, se necessário, a orientação jurídica podem ser grandes aliados nesse processo.

Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=504

  • regime de convivencia
  • guarda de filho menor

Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


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