Posso viajar de férias para outro estado com meu filho sem autorização?


19/04/2024 às 10h42
Por Amanda Pereira

Siim, porém, existem exceções.

Se o período que você vai viajar invadir o período de convivência do genitor, por exemplo, o fim de semana que a criança deveria ficar com ele. Você vai precisar da autorização para que você possa viajar, pois vai estar invadindo o período dele e ele pode querer compensar esse período depois.

Desde que não haja interferência no período de convivência do outro genitor, você não vai precisar de autorização.

Por exemplo, geralmente nas decisões vocês têm períodos de 15 dias nas férias e ele quer levar o filho pra praia, pra outro estado e afins, ele pode, pois estará fazendo isso dentro do período de convivência dele e ele não vai precisar da sua autorização.

Agora, se ele estiver levando o seu filho para um local que ofereça risco ou não seja adequado para uma criança ou não tenha estrutura para receber essa criança. Neste caso você vai poder pedir a suspensão da convivência por conta dessa conduta.

Mas não vai poder impedir ele de viajar com o filho. Em regra, dentro do território nacional, tanto você quanto ele poderão viajar com seu filho livremente.

Posso viajar para outro país, sem autorização?

Não, em hipótese nenhuma você vai poder viajar sem autorização do outro genitor.

Isso porque a lei visa assegurar que aquela criança nao esteja sendo alvo, por exemplo, de tráfico humano. Pois o índice é alto e inclusive praticado por genitores.

Por isso, é uma exigência que o outro genitor saiba da viagem e autorize que ela seja realizada.

Inclusive notificando as autoridades que um dos genitores está saindo do país com a criança, pois caso aconteça algo extraordinário, por exemplo o genitor não retornar com a criança, ele pode ser responsabilizado por isso.

A autorização inclusive é pré-requisito para emissão de passaporte.

Mas se o genitor do teu filho se negar a autorizar e você não quer que seu filho perca a oportunidade de fazer uma viagem internacional, o que você faz?

Você vai ter que demonstrar para o juiz o período que ela vai ficar fora do país e os benefícios que essa viagem vai trazer ao seu filho e pedir para que o juiz autorize a viagem / emissão de passaporte.

O juiz vai analisar o caso e vai "substituir" a autorização do genitor pela dele para que seu filho possa viajar. E esse documento vai valer perante todas as autoridades como se fosse o genitor que tivesse autorizado.

A orientação e avaliação de uma advogada será crucial para que você possa exigir seus direitos.

Isso porque, será necessário avaliar o que será melhor para os seus filhos e as suas necessidades e preocupações

Entre em contato e inicie o seu atendimento.

Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=536

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Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


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