Não, você não pode se mudar para outro estado sem autorização.
Independente do tipo de guarda que voce tem (unilateral, compartilhada, alternada) voce vai precisar da autorização.
Pois a autorizacao para mudança de estado, por exemplo, esta mais ligada a convivencia do que com o tipo de guarda.
Ou seja, a sua mudanca vai interferir na convivencia com o genitor, ele tem que estar ciente e aceitar que isso seja feito.
Por exemplo: Voces dois moram na mesma cidade e o genitor tem uma convivência continua com seu filho, de fins de semana, durante a semana e tals
A sua mudança para outro estado vai interferir no acesso que ele tem ao seu filho, ou seja, pode acontecer de diminuir a frequencia com que ele ve o filho.
Por isso a necessidade de autorização e modificação do regime de convivência.
Se o genitor do seu filho não convive, não contribui e você precisar da autorização e ele se negar, voce vai precisar levar ao juiz para que ele autorize.
Isso porque, a lei visa proteger o convívio entre genitor e menor, ou seja, se ele nao convive nao tem porque negar essa mudança. (Não há o que proteger)
Se ele for presente e não quiser autorizar, voce vai precisar justificar que a mudança sera melhor para a criança.
A orientação e avaliação de uma advogada será crucial para que você possa exigir seus direitos.
Isso porque, será necessário avaliar o que será melhor para os seus filhos e as suas necessidades e preocupações
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Informação, apoio jurídico e foco em soluções racionais são chaves para enfrentar esse momento desafiador de maneira assertiva.
Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=540