Posso me mudar para outro estado, sem autorização?


25/04/2024 às 11h16
Por Amanda Pereira

Não, você não pode se mudar para outro estado sem autorização.

Independente do tipo de guarda que voce tem (unilateral, compartilhada, alternada) voce vai precisar da autorização.

Pois a autorizacao para mudança de estado, por exemplo, esta mais ligada a convivencia do que com o tipo de guarda.

Ou seja, a sua mudanca vai interferir na convivencia com o genitor, ele tem que estar ciente e aceitar que isso seja feito.

Por exemplo: Voces dois moram na mesma cidade e o genitor tem uma convivência continua com seu filho, de fins de semana, durante a semana e tals

A sua mudança para outro estado vai interferir no acesso que ele tem ao seu filho, ou seja, pode acontecer de diminuir a frequencia com que ele ve o filho.

Por isso a necessidade de autorização e modificação do regime de convivência.

Se o genitor do seu filho não convive, não contribui e você precisar da autorização e ele se negar, voce vai precisar levar ao juiz para que ele autorize.

Isso porque, a lei visa proteger o convívio entre genitor e menor, ou seja, se ele nao convive nao tem porque negar essa mudança. (Não há o que proteger)

Se ele for presente e não quiser autorizar, voce vai precisar justificar que a mudança sera melhor para a criança.

A orientação e avaliação de uma advogada será crucial para que você possa exigir seus direitos.

Isso porque, será necessário avaliar o que será melhor para os seus filhos e as suas necessidades e preocupações

Entre em contato e inicie o seu atendimento.

Informação, apoio jurídico e foco em soluções racionais são chaves para enfrentar esse momento desafiador de maneira assertiva.

Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=540

  • guarda
  • regimedeconvivencia

Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


Comentários