As ações caíram! Quero uma indenização por danos morais!


10/04/2015 às 09h36
Por Canizo & Silva Advogados Associados

O mercado de ações, como bem sabido por todos, é considerado de risco bastante elevado. Para aplicações de grandes e médios valores, sem sombras de dúvidas, as pessoas precisam se especializar e possuir conhecimentos específicos sobre o assunto, assim como em qualquer profissão ou ofício.

De forma bem grosseira – estancando a técnica neste momento – as ações nadas mais são que pequenas parcelas de uma companhia, onde estas mesmas empresas, por sua vez, emitem alguns títulos quando precisam se capitalizar, por diversos motivos. Caso qualquer pessoa entender por bem adquirir estas porcentagens, passam ganhar lucros. Destaca-se que prejuízos podem ocorrer, vale lembrar da Petrobras nos últimos meses.

No mercado atual, instituições financeiras realizam as intermediações destas operações, por diversos motivos, mas, de fato, isso é muito comum hoje. Desta afirmação, surge o cerne da questão. Não ocorrendo o retorno esperado, este intermediador é responsável diretamente por eventuais danos? Cabe uma compensação indenizatória de cunho moral?

A resposta precisa ser exarada com muita cautela, pois há situações especificas, como por exemplo do artigo 2º da Instrução CVM nº 306 de 5 de maio de 1999, onde é clara em afirmar que na gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, entregues ao administrador, com autorização para que este compre ou venda títulos e valores mobiliários por conta do investidor.

No entanto, não haverá exclusão de responsabilidade se houve dolo ou culpa nas operações caracterizadoras de fraudes. Aqui nasce a grande importância de trabalharmos com instituições sólidas e respeitadas, como por exemplo Banco Bradesco e Banco Itaú. Visite o site do BC e pesquise.

Estamos diante de um senário em que grandes empresas oscilam muito no mercado, em determinados casos, acabam por suportar uma queda brusca, quase que encerrando suas operações de um dia para o outro. Diante de uma situação análoga a esta, sendo realizada uma investigação, sem a constatação de má-fé, não há que se falar em cunho indenizatório. Como destacado anteriormente, este mercado é considerado de grande risco.

Quando procuramos este mercado de investimentos, precisamos ter consciência que é arriscado, não só para os leigos que buscam auxílios das instituições financeiras, mas, é preocupante, inclusive, para pessoas experientes e qualificadas. Vejam, não estamos aqui sustentando a negativa de se investir em bolsa de valores, longe disto, apenas entendemos a necessidade de estudar o mercado e apresentarmos cautela nas transações.

Quando o mercado de investimento é tratado de alto risco, como as bolsas de valores, devemos obrigatoriamente, nos investidores, analisarmos muito bem e adequadamente o momento ideal para o aporte de capital, bem como saber se a situação de mercado trará lucro ou prejuízo.

Diariamente nas redes midiáticas, possuímos informações e conclusões de consultores ou até mesmo agências de riscos, isto de forma muito clara influência diretamente nas alta ou baixa das ações.

Em uma recente decisão proferida pelo Ilustre Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Heleno Ribeiro, foi transcrita uma passagem muito interessante, (sic):

“…A decisão de investimento de uma instituição pode ser influenciada por consultores, mas é da responsabilidade de sua direção. Uma instituição tradicional, como a autora, deveria preferir investimentos tradicionais e seguros, mas se decide ingressar no mercado financeiro, deve suportar os riscos como qualquer outra pessoa ou entidade. No mercado financeiro, um dos investimentos mais arriscados são as chamadas ´opções´, de compra e venda, que consistem no direito de adquirir ou vender certas ações, por preço certo, em dada aprazada. A volatilidade do preço desse tipo de direito é enorme, daí a possibilidade de grandes lucros e grandes prejuízos. No caso, a gestão temerária foi da parte autora, que não pode pretender responsabilizar o banco, pelo seu equívoco…”

Respeitando opiniões diversas, entendemos que o Magistrado foi muito feliz em sua explanação, pois há de convir, o mercado não é para aventureiros e consequentemente, não podemos responsabilizar instituições financeiras pela volatividade do mercado de ações.

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Referências

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Canizo & Silva Advogados Associados

Bacharel em Direito - Rio de Janeiro, RJ


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