eSocial. O básico sua empresa precisa saber.


20/05/2015 às 00h24
Por Canizo & Silva Advogados Associados

o eSocial é um assunto de extrema importância e todos os empresários, sem sobra de dúvidas, precisam ao menos entender os pilares deste instituto. Destacamos desde já, que nós advogados, precisamos estar alinhados com outros departamentos da empresa com fito de evitarmos passivos judiciais, seja de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.

O eSocial foi lançado após um projeto idealizado pelo Governo Federal que trouxe o objetivo de unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No entanto, deixamos claro, que este foi um dos pilares fundantes da lei, qual seja, a unificação e simplicidade nos termos dos procedimentos.

Os entes públicos, participantes do projeto eSocial são a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB que por sua vez compartilham informações.

Em 24 de fevereiro de 2015, O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Comitê Gestor do eSocial por meio da Resolução CGES/GM/ MTE nº 1/15, regulamentaram o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padronizam suas transmissões, validações, armazenamentos e distribuições, constituindo assim o Ambiente Nacional.

Dentro dos departamentos envolvidos no assunto, muitas dúvidas ainda vão nascer, entretanto, o que é fato, tange na necessidade de mudanças na cultura da empresal, tanto nas práticas de lançamentos contábil e fiscal, como organizacional.

Não podemos deixar de esclarecer que os empregadores que deixarem de cumprir as normas do eSocial ficarão claramente fadados de eventuais multas e consequências legislativas.

Entre outras obrigatoriedades, destacamos três pontos que são bastante importantes para o empregador, são os mais comuns e estão diariamente em nossas atividades.

  • Admissões e dispensas de profissionais, devem ser comunicadas com um dia antes da consumação. Caso as empresas não estejam eivadas de organização, fatalmente arcará com consequências indesejadas.
  • O prazo de 30 dias de antecedência na comunicação das férias, também se mostra bastante preocupante. Não haverá espaço para fracionamentos equivocados das férias dos empregados.
  • Os livros onde constam os registros dos empregados serão digitais. Mas uma tendência, sem volta, do mundo tecnológico.

A organização e o aconselhamento jurídico, por muito tempo, não estiveram tão em voga. Precisamos de profissionais bem instruídos e orientados pelo Jurídico, assim, evitaremos contratempos de cunho contencioso.

Todas as empresas, obrigatoriamente, precisam imediatamente de um “choque” em suas práticas, uma revisão clara nos procedimentos trabalhistas, tributários e fiscais. Isto é fato.

  • tributario
  • fical
  • canizoesilva
  • trabalhista
  • esocial
  • organizacional

Canizo & Silva Advogados Associados

Bacharel em Direito - Rio de Janeiro, RJ


Comentários