A IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO DO TRABALHO


16/09/2015 às 01h32
Por Felipe Frota Advocacia e Logística Jurídica

Os princípios funcionam como uma espécie de alicerce para o Ordenamento Jurídico Brasileiro, dando base para todo o Direito.

Princípios são, segundo Miguel Reale, “verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis”. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, “Princípio é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere tônica e lhe dá sentido harmonioso”.

Arnaldo Sussekind, apoiado nas lições de Alfredo Ruprecht, lembra que os princípios:1) Tem o caráter de preceitos jurídicos que podem ser aplicados por autoridade judicial; 2) têm caráter normativo, pois se aplicam a situações de fato e de direito; 3) são eles os preceitos que sustentam e tipificam o Direito do Trabalho; 4) orientam a interpretação da lei e solucionam situações de dúvida ou não previstas; 5) dão unidade e confiança à disciplina. Assim sendo os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico, tal como um alicerce, funcionando como que um modelo direcionador, do qual se irradiam todas as normas jurídicas. Daí a importância de aplica-los, de forma prioritária.

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