CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


16/09/2015 às 01h34
Por Felipe Frota Advocacia e Logística Jurídica

Conciliação uma forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial, chamado conciliador, através de sua orientação direta facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação pontual na busca de seus interesses e na identificação de suas questões com vistas a um acordo satisfatório para ambas.

Ja a Mediação, é uma forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial chamado mediador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação continuada no tempo, na busca de seus interesses e na identificação de suas questões com uma composição satisfatória para ambas.

Arbitragem é uma forma de resolução de conflitos, onde os interessados escolhem um terceiro, imparcial, chamado árbitro para resolver por eles a controvérsia.

Benefícios da conciliação, mediação e arbitragem:

• Redução do desgaste comercial;
• Redução do desgaste emocional e do custo financeiro;
• Construção de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades dos interessados;
• Maior satisfação dos interessados envolvidos;
• Maior rapidez na solução de conflitos empresariais;
• Reconhecimento;
• Desburocratização na solução de conflitos;
• Manutenção das relações comerciais;
• Solução do conflito por profissional escolhido pelos interessados, conforme a natureza da questão;
• Garantia de privacidade e sigilo;
• Diminuição do tempo do impasse controverso;
• Diminuição da taxa de mortalidade das micro e pequenas empresas (MPE) por colaborar na rápida solução dos conflitos que as envolvem;
• Aumento da competitividade das MPE;
• Mais tempo e recursos para fazer NEGÓCIOS!

  • Mediação


Comentários